Administrações tributárias mundiais fecham cerco à evasão

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Em mais uma demonstração de que as Administrações Tributárias mundiais, pouco a pouco, procuram fortalecer a cooperação internacional de combate à evasão fiscal e promover sistemas tributários mais efetivos, justos e eficientes, realizou-se, no último dia 2 de outubro, na cidade de Roma, nova rodada de discussões técnicas em que estiveram presentes representantes de vários países.

Para se ter ideia da magnitude do encontro, além dos representantes das quatro instituições promotoras do evento - a saber, “International Tax Compact”, o Banco Mundial, o Centro Interamericano de Administrações Tributárias e a “Guardiã di Finanza da Itália”, participaram também representantes de trinta e cinco Administrações Tributárias de diversos continentes.

Como resultado da colaboração entre as quatro instituições promotoras da concorrida reunião, as discussões fiscais centraram foco principalmente sobre as metodologias de acesso a fontes de informação e acerca de novos desenhos dessas estruturas metodológicas, ambas com o propósito de obter melhores níveis de cumprimento de obrigações tributárias e prevenção à evasão fiscal. 

O evento não tratou somente das tendências dos regimes de informação e respectivas estruturas, mas também do intercâmbio recíproco de informações tributárias entre Administrações, com especial enfoque no procedimento automático de troca de informações intergovernamentais, procedimentos de inteligência baseados em fontes abertas de informação e os mecanismos de detecção antecipado de evasão fiscal. 

Os representantes das Administrações Tributárias presentes no encontro manifestaram interesse em ter à disposição técnicas mais efetivas para o acesso à informação, principalmente de fontes não tradicionais, e a necessidade de implementar técnicas mais eficientes de processamento, evitando assim manter arquivos de informação que não sejam utilizados e que geram custos de cumprimento e administração. 

Inserido no contexto de esforço mundial de combate a práticas de erosão da base tributária e transferência de lucros, liderado pelos países integrantes do G-20, vários acordos intergovernamentais (IGA – Intergovernmental Agreements) de intercâmbio recíproco de informações têm sido, nos últimos anos, celebrados ao redor do mundo (EUA, por exemplo, possui mais de cem IGA, inclusive com o Brasil), com a finalidade de identificar evasões fiscais perpetradas por nacionais que se utilizam de instituições financeiras ou entidades situadas no exterior como meios de ocultação de recursos financeiros alocados fora dos países de origem dos investidores e não declarados ao Fisco.

É inegável que de posse de informações tributárias provenientes dos acordos intergovernamentais (IGA), as Administrações Tributárias brasileiras podem melhor avaliar o nível de cumprimento das obrigações tributárias, aperfeiçoar os procedimentos e os instrumentos de detecção de evasões fiscais, recuperar créditos tributários sonegados e redesenhar, se necessário, a legislação tributária. 

Com o crescente aumento do risco de revelação de recursos ocultados no exterior e a paulatina redução das recompensas na manutenção, no estrangeiro, de capitais brasileiros não declarados à Administração Tributária brasileira, tudo leva a crer que haverá maior estímulo à adesão ao programa de repatriamento, defendido pelo Ministro Joaquim Levy e intitulado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). 

Para o contribuinte, os acordos reduzirão os incentivos para manutenção de recursos nos países abrangidos pelos acordos, pois serão, por meio da permuta de informações, alcançáveis pelo Fisco; por outro lado, aumentarão os incentivos para o repatriamento, isto porque tudo levar a crer que será aplicada alíquota de 30,0 % (metade, a título de imposto de renda, e a outra metade, multa) sobre os valores repatriandos mantidos no exterior. Redunda daí uma economia relativa de 17,5%, se comparada aos níveis normais de incidência, desde que se considere a alíquota de 27,5% de imposto de renda e 20,0% de multa moratória.

Estes acordos, porém, podem implicar deslocamento dos recursos dos países partícipes de acordos intergovernamentais para paraísos fiscais que se recusam a integrá-los. Some-se a isso algumas incertezas geradas pelo próprio projeto de lei. É lícito indagar se haveriam repercussões tributárias para o optante ao programa de repatriamento em relação aos tributos estaduais e municipais, tendo em vista tratar-se de lei federal?

Para o Fisco, os acordos ampliarão significativamente seu substrato de informação. Entretanto, podem-se apontar como custos de fortificação da posição das Administrações Tributárias no combate a práticas de erosão da base tributária e transferência de lucros os impactos sobre outros atores: à medida que os acordos de tax compliance sejam postos em prática, é possível que as instituições chamadas à operacionalização se oponham à sua repercussão, sobretudo porque a implementação desses acordos pode significar despesas milionárias adicionais para os atores envolvidos, principalmente, as instituições financeiras.

Portanto, o sucesso dos IGA não poderá ser identificado adequadamente até que sobrevenham os efeitos emergentes decorrentes da dinâmica executória, haja vista a imprevisibilidade de algum deles.

Antonio Sepulveda (professor e doutorando em Direito/UERJ) e Igor de Lazari (graduando em Direito/UFRJ)

Pesquisadores do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições – Letaci/PPGD/UFRJ.

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