Como fechar os veículos de radiodifusão da “Red Globo”

01/11/2019 às 12:44 Ler na área do assinante

Chegou a hora da PTralhada tomar do próprio veneno.

Pois bem, o Decreto n°. 9.138/17 permite que veículos de radiodifusão que venham a praticar determinados atos podem ser fechados.

Vejamos o que consta no referido Decreto:

Art. 122 - São consideradas infrações em relação à execução dos serviços de radiodifusão a prática dos seguintes atos pelas concessionárias ou permissionárias:
[...]
III - ultrajar a honra nacional;
[...]
VIII - ofender a moral familiar ou pública ou os bons costumes;
[...]
IX – caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário ou os respectivos membros;
X – veicular notícias falsas que representem perigo para a ordem pública, econômica ou social.
[...]
Art. 127 - As penas por infração deste Decreto são:
[...]
III – cassação."

Considerando que a “Red Globo” divulgou reportagem afirmando que o Presidente Bolsonaro estaria envolvido na morte da vereadora Marielle Franco, segundo declaração de um certo "PorTeiro";

Considerando as reiteradas pautas de degradação que ultrajam a honra nacional;

Considerando os programas ofensivos a moral familiar ou pública ou os bons costumes;

Eis a base legal para se fechar os veículos de radiodifusão desta emissora.

Como disse acima, reitero: chegou a hora da PTralhada tomar do próprio veneno.

Segue a fonte oficial do Decreto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9138.htm

Pedro Lagomarcino

Advogado em Porto Alegre (RS)

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