O Brasil e o Estado Cleptocrático de Direito: o Foro de São Paulo agradece
26/10/2019 às 09:31 Ler na área do assinanteAgora são favas contadas.
Com o voto da inefável ministra de Dilma Rousseff, Rosa Weber, estarão fatalmente abertas as portas das cadeias para os mais deletérios bandidos da República, os grandes corruptos da Lava Jato: Lula, Eduardo Cunha, Delúbio Soares, João Vaccari, Zé Dirceu, Renato Duque ‘et caterva’, bilionários empresários, ex-ocupantes de elevados cargos em estatais, políticos larápios com assento na Câmara e no Senado e banqueiros. Enfim o voto decisivo de Rosa Weber fará a glória dos que sempre se locupletaram com o dinheiro do trabalhador contribuinte.
Volta-se a esperar pelas Calendas Gregas – data que não existe, significando que, na Justiça brasileira, ela nunca (ou quase nunca) é alcançada – para que se atinja o injuriado “trânsito em Julgado” e o condenado seja, finalmente, preso. Digo injuriado “trânsito em Julgado” porque ele é errônea e convenientemente interpretado - pela Facção-Pró-Crime do STF (obrigado, J. R. Guzzo) e cúmplices naquela Corte - em favor do crime e de criminosos – desde que criminosos da alto coturno, claro - em associação ao que existe de mais retrógrado e nefasto na advocacia criminal brasileira. /1/
Sem prisão à vista, com esta nova/velha “interpretação” do STF, nenhum bandido se interessará por delação premiada, dificultando de forma praticamente absoluta o deslinde da teia de corrupção, em geral construída de forma profissional e sofisticadíssima.
É isto em que a Facção-Pró-Crime do STF sempre se esmerou: a colocação de empecilhos ao deslinde de fraudes com o dinheiro público.
É nesta prática odiosa e lesa-pátria que se esmeram indivíduos execrados e odiados pela Nação que presta, como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, trupe a que agora se soma a ex-juíza trabalhista, ministra togada no sombrio gabinete de Dilma Rousseff, Rosa Weber.
Não sei se será possível, juridicamente, reverter-se a homologação de delação premiada, caso o bandido resolva retirar o que já declarou. Suspeito que sim. Mas não duvido que isto venha a ser questionado na Justiça, já que, para o bandido, a delação não significa mais prêmio algum; sua liberdade – e até mesmo, com grande probabilidade, a prescrição de seus crimes - já foi garantida pela Facção-Pró-Crime do STF e seus associados.
Em suma esta nova/antiga “interpretação” do STF sobre “trânsito em julgado”, abre muitas possibilidades. Não descarto sequer a devolução aos bandidos da montanha de dinheiro (já passa de R$2,0 bilhões) recuperado pela Lava Jato.
Esta nova/safada “interpretação” do STF transforma o Brasil, não apenas no paraíso dos grandes corruptos, mas em um Estado Cleptocrático de Direito.
Todas as nações civilizadas, onde o réu é preso após condenação em primeira instância (exceção para Alemanha e Portugal, onde as prisões são após segunda instância) já demonstram estar estarrecidas com a transformação do Brasil num Estado Cleptocrático de Direito. A pretensão do Brasil de entrar para a OCDE vai - como a prisão de bandidos de alto coturno - para as Calendas Gregas.
Veja-se, então, caro leitor, como este STF é, sim, a encarnação do atraso e da desmoralização do Brasil, dentro e fora dele.
Lula certamente será solto, com as bênçãos deste STF. E, solto, voltará a infernizar a Nação que presta, preza a honra os demais valores morais.
A Lei da Ficha Limpa impede Lula de candidatar-se a cargo eletivo. Mas não me surpreenderei se a constitucionalidade desta lei for questionada neste STF tão leniente (para dizer o mínimo) já que, de acordo com o novo/canalha “entendimento” supremo, Lula é inocente até o transito em julgado de suas condenações, trânsito este que agora só acontecerá nas Calendas Gregas.
E por que um “inocente” não poderá ser candidato, perguntará um “douto” Gilmar Mendes e um mais “douto” ainda Dias Toffoli, ou qualquer outro “douto” membro da Facção-Pró-Crime, ou ainda qualquer outro “douto” simpático àquela Facção.
Claro, o Foro de São Paulo penhoradamente agradecerá por todos esses desdobramentos “jurídicos” a serem produzidos por supremos “doutos juristas”, todos sem obra jurídica. Talvez até lhes preste uma comovida homenagem em sua próxima reunião, que poderá ocorrer em um dos “paraísos” democráticos da América Latina, como Cuba, Venezuela, ou Bolívia.
Tristes trópicos!
REFERÊNCIA:
José J. de Espíndola
Engenheiro Mecânico pela UFRGS. Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio. Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra. Doutor Honoris Causa da UFPR. Membro Emérito do Comitê de Dinâmica da ABCM. Detentor do Prêmio Engenharia Mecânica Brasileira da ABCM. Detentor da Medalha de Reconhecimento da UFSC por Ação Pioneira na Construção da Pós-graduação. Detentor da Medalha João David Ferreira Lima, concedida pela Câmara Municipal de Florianópolis. Criador da área de Vibrações e Acústica do Programa de Pós-Graduação em engenharia Mecânica. Idealizador e criador do LVA, Laboratório de Vibrações e Acústica da UFSC. Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado.