Lula, o senhor dos banqueiros, e a esquerda que só favorece os ricos
22/10/2019 às 10:11 Ler na área do assinanteVou me limitar à apresentação somente de duas provas que demonstram à saciedade a inversão dos valores “esquerdistas” praticados no Brasil, e que chegam ao ponto de desmentir, categoricamente todos os seus discursos, e que as suas políticas reais favorecem os RICOS, não os POBRES.
Apesar de tudo, esses “lacaios” da esquerda, ainda têm a cara de pau de tentar esconder, escamotear, esse favorecimento que proporcionam aos mais ricos, mediante a distribuição de assistencialismo barato, migalhas e míseras esmolas aos mais pobres.
Foi exatamente durante o período dos Governos de “esquerda” do PT, de 2003 a 2016, que praticamente todos os bancos do mundo, grandes, médios e pequenos, vieram correndo para instalar sucursais no Brasil, atraídos pelo dinheiro fácil oriundo dos altos juros que poderiam cobrar nos seus contratos, mais que em qualquer outra parte do mundo.
A limitação da cobrança de juros teve início em 1933, com a chamada “Lei da Usura”, que na verdade foi o Decreto Nº 22.623, de 07.04.33, baixado pelo então Presidente Getúlio Vargas, que dispunha, no seu artigo 1º:
“É vedado....estipular em qualquer contrato taxa de juros superiores ao dobro taxa legal”.
Ora, nessa época (1933) a chamada “taxa legal” era fixada no Código Civil de 1916, artigo 1062, sendo nesse artigo estabelecido o teto da cobrança de juros em 6% ao ano. Considerando a “Lei da Usura”, portanto, o máximo permitido para cobrança de juros nos contratos seria de 12% (doze por cento) ao ano.
Mas esse limite nunca foi exatamente respeitado, especialmente pelos bancos, que usavam de mil e um subterfúgios para burlar a lei, cobrando sempre mais que 12% ao ano.
Para “moralizar” essa situação, a Constituição de 1988 repetiu o Decreto de Getúlio Vargas, inserindo, no seu artigo 192, parágrafo terceiro:
“As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano; a cobrança acima desse limite será considerada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”.
Mas mesmo após a Constituição de 1988, os banqueiros continuaram a fazer “ginásticas” para cobrar juros acima do limite estabelecido pela Constituição (12 % ao ano), o que gerou várias demandas judiciais.
Com o PT no Governo, os banqueiros acabaram vencendo, e fazendo “festa”.
Lula da Silva tomou posse na Presidência da República em 1º de janeiro de 2003. Nem havia ainda “esquentado” a cadeira presidencial onde sentava, com a rapidez de um relâmpago, foi providenciada uma reforma na Constituição, “eliminando” o citado parágrafo terceiro do artigo 192 , “riscando-o do mapa”, deixando os banqueiros livres para que cobrassem taxas de juros à vontade.
A citada Emenda Constitucional levou o número 40, de 29.05.2003, ou seja, entrou em vigor 5 (cinco) meses após a posse presidencial do “deus” da esquerda.
Os banqueiros agradeceram e estão “rindo” até hoje, ganhando mais dinheiro aqui do que em qualquer outra parte do mundo.
Dá para entender, portanto, as razões pelas quais no Brasil os banqueiros são “esquerdistas”, sempre apostando nos candidatos do PT, ou da esquerda.
A segunda prova das práticas da esquerda brasileira contra a sociedade, está na “torcida” que ela está fazendo, onde aposta todas as suas “fichas”, numa decisão do STF - seu comparsa de “maracutaias” - para que esse tribunal derrube a prisão de réus após condenação em 2ª Instância.
E, “coincidentemente”, essa decisão “suprema”, se for o caso, beneficiará centenas ou milhares de políticos de esquerda, que estão condenados em 2ª Instância, mas que constituem, ao mesmo tempo, a ELITE ECONÔMICA dos prisioneiros no Brasil.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).