STF e prisão em segunda instância: Ministros suspeitos e Crime de Responsabilidade

Ler na área do assinante

O Julgamento da constitucionalidade das prisões após condenação em segunda instância, por parte da SIJ-Suprema Insegurança Jurídica, digo, por parte do STF – Supremo Tribunal Federal (o mesmo que em 2016 decidiu pelo início da execução da pena antes do trânsito em julgado) esbarra em pelo menos dois óbices em relação à composição da Corte no referido julgamento: pelo menos dois ministros que irão deliberar e decidir são “suspeitos”, por notória e evidente proximidade com o condenado Luiz Inácio Lula da Silva (Lula), um dos beneficiados com eventual revisão daquela decisão.

Se ambos os ministros participarem do julgamento, são passíveis de Crime de Responsabilidade, a teor da Lei 1.079/1950, art. 39, item 2, nestes termos:

39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
(...)
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

O Código de Processo Civil é claro sobre o tema, ao deliberar sobre o assunto, no art. 135, inc. I e V:

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
(...)
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Pelo menos dois ministros tem relações estreitíssimas com o condenado. Vejamos.

Dias Toffoli

Foi assessor jurídico da liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados de 1995 a 2000. Atuou como advogado de três campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva, nas eleições de 1998, 2002 e 2006. Foi subchefe para assuntos jurídicos (SAJ) da Casa Civil da Presidência da República de 2003 a 2005, quando Lula era o Presidente da República.

Em 12 de março de 2007, a convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu amigo e chefe, assumiu a Advocacia-Geral da União, permanecendo até 2009, quando foi indicado pelo mesmo presidente e amigo ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Nenhum esforço especial é necessário dispender para demonstrar a brutal proximidade entre o ministro Dias Toffoli e o condenado Lula. Ou precisa?

Ricardo Lewandowski

A indicação de Lewandowski para o STF recebeu o ostensivo apoio da então primeira dama Maria Letícia, amiga de longa data da família Lewandowski. E põe longa data nisso.

A respeito da extrema proximidade entre as famílias, destaco trecho de notícia da jornalista Cristiana Lobo, em 29.05.2012, intitulado “uma visita a Lewandowiski” (acesso em: http://g1.globo.com/platb/cristianalobo/2012/05/29/uma-visita-a-lewandowiski :

Fiel a seu estilo de falar muito e revelar seus passos políticos, mesmo aqueles que exigem maior discrição, Lula contou o desejo de visitar o ministro Ricardo Lewandowiski, ministro-revisor do relatório do Mensalão, um amigo de sua família. E assim fez. No começo do ano, acompanhado do prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho, ele foi à casa de Lewandowski e, conversa-vai-conversa-vem, chegou ao assunto: quando será julgado o mensalão?

Causa perplexidade que em assunto tão evidente e notório, nenhum dos “suspeitos” manifestou-se a respeito. Fazem “cara de paisagem”, como diz a expressão popular. De outro lado, é de se estranhar o silêncio e omissão deliberada dos demais 09 (nove) ministros, que preferem “fazer de conta” que desconhecem o assunto, bem em conformidade, por analogia, com a “Teoria da Cegueira Deliberada” ou “Teoria das Instruções da Avestruz”.

Essa teoria ou doutrina foi criada para as situações em que um agente finge não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores com o intuito de auferir vantagens. Dessa forma, o agente comporta-se como um avestruz, que enterra sua cabeça na terra para não tomar conhecimento da natureza ou extensão do seu ilícito praticado, ou esforça-se para não conhecê-lo (mesmo sabendo que o ilícito existe).

A propósito, considerando o art. 44 da Constituição (o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional) e que se iniciaram os debates sobre PEC 410/2018 (apresentada pelo Deputado Alex Manente,SP), que determina que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, é por demais evidente que a Suprema Corte deveria suspender imediatamente o referido julgamento. No mínimo seria uma questão de Ética. Porque não suspenderam o julgamento?

A respeito do tema “Ética”, aprecio bastante o art. 25 do Código de Ética da Magistratura, que nos brinda com a seguinte redação:

“Art. 25.Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.”

O problema, no Brasil, é que muitos acreditam que a Ética só vale para os outros, menos para eles próprios.

Importante lembrar que nos termos da Lei de Crime de Responsabilidade, no art. 41, qualquer cidadão pode “denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal”, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.

Mais um processo de impeachment de ministro do STF à vista?

Ler comentários e comentar