Diz a mídia que a Presidente Dilma pediu o apoio de Temer para contestar juridicamente o pedido de impeachment aceito pelo Presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
Excusou-se, de pronto, alegando desconhecer os termos do pedido. Não deu resposta.
Mas o fez por interposta pessoa. O seu colega de magistério e de escritório, Adilson Dallari deu a resposta: a decisão de Cunha é antiética mas lícita. Temer não o irá contraditar.
Já outro colega, o renomado administrativista Celso Antonio Bandeira de Mello, tem se manifestando contra o pedido de impeachment, alegando não ter fundamento jurídico.
O Governo convocou diversos advogados para defender tese oposta e de que não haveria base jurídica para dar início ao processo de impeachment. A Rede Globo deu cobertura ao evento, com diversas manifestações, algumas de cunho jurídico e outras eminentemente políticas.
O Presidente da Câmara - qualquer que seja a sua motivação - acatou o pedido de abertura de processo de impeachment formulado pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr e Janaína Pascoal com base em um único ponto objetivo, rejeitando todas as demais alegações que se baseavam em delações premiadas, ilações e outros.
O ponto objetivo foi a edição de um decreto - já em 2015 - abrindo um crédito suplementar com a indicação de recursos indisponíveis, em função da meta do superávit fiscal. Como tal dependia de autorização legislativa.
Embora de pequena monta foi um atentado à lei orçamentária e, como tal, motivo suficiente para abertura do processo de impeachment, conforme previsto na Constituição Federal e leis anteriores pertinentes.
Dessa forma, aqueles que defendem a tese de que não há fato ou fundamento jurídico para a abertura do processo, não tomaram conhecimento das peças, como seriam a sua atribuição, como advogados ou juristas. Limitaram-se às posições politicas. Ou a confusão de argumentos, influenciados pela mídia.
O Governo promoveu artifícios contábeis em 2014 para cumprir a meta de superavit primário, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, como a antecipação de pagamentos de programas sociais pelos bancos oficiais, a abertura de créditos suplementares por decreto, utilizando dotações contingenciadas e outras. Todas apelidadas pela midia como "pedaladas fiscais", importando a figura de um drible no futebol, por sua vez emprestada do ciclismo. Para não incorrer em crime de responsabilidade fiscal, o Governo conseguiu aprovar na última hora a alteração da LDO, mudando a meta do superávit primário.
Essas práticas foram condenadas pelo TCU que, em função delas, rejeitou as contas do primeiro mandato da Presidente.
O Governo contrargumentou com duas teses não jurídicas: "todo mundo faz ou fez" e os "fins justificam os meios". Foram feitos para manter a continuidade dos programas sociais. Mas se comprometeu a não seguir com essas práticas. No entanto, uma delas já havia sido praticada em 2015: abertura de créditos suplementares por decreto, utilizando verbas indisponíveis. As quais poderiam ser disponibilizados com a alteração da LDO, o que foi conseguido.
Essa pequena falha técnica - um "pelo em ovo", foi o único fundamento aceito por Eduardo Cunha para estabelecer o processo de impeachment. As suas motivações pessoais, não anulam a ocorrência do fato e o atentado às leis orçamentárias. Condição prevista na Constituição Federal como crime de responsabilidade da Presidência da República.
Os juristas que estudaram o processo do ponto de vista técnico, sem contaminação política, alegam que o fato objetivo que fundamentou a abertura do processo não pode ser caracterizado como um atentado à lei orçamentária, pois mudança posterior da meta de superavit fiscal tornou disponíveis as verbas apontadas, não requerendo uma nova autorização legislativa. A mudança da meta corrigiria a falha técnica.
Embora uma tese discutível, pode ser aceita pelo Judiciário. Não foi aceita pelo Plenário do TCU, mas segundo alegação do Advogado Geral da União, que reconheceu a prática em 2014, defendendo o Governo atual de que "todo mundo faz", a caracterização de irregularidade teria que ser adotada pelo Congresso Nacional, do qual o TCU é um órgão auxiliar.
O Governo não conseguiu trazer Michel Temer para a sua defesa jurídica, o que enfraquece as suas alegações.
E depois da missiva particular, relatando os inúmeros casos de falta de confiança e que o Planalto deu a público, o constitucionalista Michel Temer não dará respaldo formal a nenhum dos lados.
Mais ainda, em missiva a um colunista político reconheceu a existência de fundamento jurídico.
O constitucionalista Michel Temer manifestou-se, ainda que discretamente e não em peça jurídica, pela existência de fundamento jurídico para a abertura do processo de impeachment.
Jorge Hori
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Jorge Hori
Articulista