O assalto aos cofres públicos através da lei eleitoral

13/10/2019 às 06:10 Ler na área do assinante

A técnica utilizada pelos políticos corruptos que dominam o Congresso, de aprovarem seguidamente novas leis que LEGALIZAM a corrupção, tem o efeito de atropelar a sociedade na análise de cada uma delas.

É o caso da criminosa “mini-reforma eleitoral” (Lei nº 13.877, de 27/9/2019).

São tantos os seus “dispositivos” que permitem aos políticos assaltar legalmente os cofres públicos, que hoje vamos selecionar apenas um deles.

Os artigos 1º e 2º determinam que os membros dos partidos políticos, ELEITOS OU NÃO, paguem COM DINHEIRO PÚBLICO os advogados que irão defendê-los dos crimes de corrupção.

Trata-se de duplo assalto. O primeiro, pelo próprio político ao roubar verbas do fundo eleitoral (2 bilhões) e do fundo partidário (800 milhões). O segundo, pelo pagamento, POR NÓS CONTRIBUINTES, dos advogados que vão defendê-los do assalto.

E vai mais longe essa escabrosa lei pró-corrupção. Esses honorários, que serão retirados dos impostos, NÃO TÊM LIMITES. Os advogados poderão receber, em cada caso, MILHÕES como honorários, sem que ninguém possa reclamar sobre o montante. ESTÁ NA LEI!!!

Para que não se pense que há exagero nessa constatação, estamos transcrevendo, literalmente, esse último “dispositivo legal”:

- Art.18-A, paragrafo único – “Os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido politico, NÃO ESTÃO SUJEITOS A LIMITES DE GASTOS OU A LIMITES QUE POSSAM IMPOR DIFICULDADES AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA“.

Por aí se vê onde chegou, com base em leis criminosas, a TIRANIA DOS CORRUPTOS, que dominam o Congresso com o respaldo dos garantistas do STF.

Vivemos na REPÚBLICA DOS BANDIDOS. Não mais num Estado Democrático de Direito. Precisamos restaurá-lo.

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