Construção de sedes dos partidos com os nossos impostos é mais uma maneira para “legalizar a corrupção”

12/10/2019 às 11:45 Ler na área do assinante

A infame “mini-reforma eleitoral” (Lei nº 13.877, de 27/09/2019) que LEGALIZA, mais uma vez, o assalto ao seu, ao meu, ao nosso bolso de contribuintes, cria tantas modalidades de roubo e de impunidade que demandaria um livro inteiro para descrevê-las. Vamos apenas pegar mais um “exemplo”.

A “reforma eleitoral” cria o DIREITO de os nossos sórdidos partidos políticos COMPRAREM OU CONSTRUÍREM SEDES em todo o território nacional com as bilionárias verbas eleitorais e partidárias.

Essas “despesas” NÃO TÊM LIMITE legal e sobre a sua aplicação os partidos não precisam prestar contas à Justiça Eleitoral. Apenas devem noticiar, COMO ANEXOS, tais aquisições ou construções.

Como se sabe, os famigerados partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO e, assim sendo, qualquer indivíduo mal-intencionado pode, colhendo um número tal de assinaturas desavisadas, constituir, em Cartório de Registro Civil, essas verdadeiras organizações criminosas que dominam o Congresso Nacional.

A obrigação LEGAL de os contribuintes arcarem com essas “despesas partidárias” consta do inciso XI do art 44: “compra ou locação de bens moveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens”.

Pergunta-se: Vivemos num Estado Democrático de Direito ou numa TIRANIA DE BANDIDOS?

Não dá mais para aguentar tanta corrupção legalizada.

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