Candidaturas avulsas são democráticas

09/10/2019 às 15:21 Ler na área do assinante

As candidaturas a cargos eletivos no Brasil são exclusivamente partidárias. Mesmo que o tema seja inteiramente regulamentado nesse país despolitizado e carente de estadistas, o Brasil é um caso histórico e indisfarçado de subdesenvolvimento partidário. Agremiações surgem e desaparecem ao sabor de circunstâncias ou necessidades quase sempre ditadas pelo poder. Mesmo assim, predomina a indiferença.

Ocorre que dentro dos próximos meses, o Supremo Tribunal Federal, sob a coordenação do ministro Luiz Roberto Barroso, realizará uma audiência pública em torno de um recurso desdobrado ainda das eleições municipais de 2016 onde a parte recorrente almeja o registro da sua candidatura avulsa ao cargo de prefeito.

Ainda que rapidamente, é válido refletirmos sobre o tema a partir das propostas formuladas no Congresso Nacional a favor das candidaturas apartidárias ou independentes. Ainda que escassas, as mesmas questionam conceitos tradicionais tidos como intocáveis e mumificados desde a década de 40 do século passado. Suas justificativas são pertinentes na medida em que a rotatividade no poder seguirá ininterrupta e os governantes e legisladores continuarão sendo sufragados periodicamente. Contraditórios, desacreditados, desagregados internamente e envoltos em escândalos incessantes, a maioria dos partidos brasileiros não instrumentaliza eficazmente os princípios democráticos. Mesmo diante de índices drásticos de rejeição, negligenciam reinventar-se. Estão voltados principalmente para a preservação do mercado político-eleitoral. Giram em torno de si próprios. Não captam as demandas sociais mais latentes.

Em suma: não se está a pregar a abolição dos partidos políticos ou de torná-los meramente decorativos. Longe disso. A motivação inata das propostas é pela inclusão, e não exclusão de candidaturas. Todas são democráticas e introduzem vitalidade para a representação popular. Caso alguma delas venha a ser aprovada, muitas pessoas aptas e que hoje, assim como nós, são descrentes dos partidos políticos, poderão concorrer aos cargos eletivos.

A realidade brasileira, tanto na sua dimensão social quanto política, para reagir à mesmice e à mediocridade dominantes, necessita “revigorar os partidos e, ao mesmo tempo, permitir a expressão eleitoral de forças que não se sentem representadas no atual sistema partidário”, conforme bem frisou a PEC nº 41/11.

Antônio Augusto Mayer dos Santos

Advogado e professor de Direito Eleitoral

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