Depois que a força-tarefa da Lava Jato solicitou a progressão de regime para o ex-presidente Lula, o PT entrou em pânico. Para os petistas, quanto mais tempo o ex-presidente ficar na prisão, mais a bandeira pelo “Lula Livre” permanecerá hasteada. Até o prisioneiro deseja isso, pois diante da corrupção institucionalizada durante o seu governo, a ética petista acabou.
O PT foi derrotado por causa da corrupção. Bolsonaro ganhou porque hasteou a bandeira contra a roubalheira e a impunidade. O foco do eleitor era evitar que o Brasil continuasse a ser a mãe gentil dos criminosos e corruptos. Daí o comprometimento da campanha bolsonarista em defesa da sociedade e da ética no trato da coisa pública.
Apesar disso, a poderosa organização dos criminosos de colarinho público conseguiu reagir. A lei que pune o abuso de autoridades comprova isso. Até os magistrados estão com medo de supostamente “abusarem” de suas prerrogativas na apreciação de matérias relacionadas à corrupção, pois podem, inclusive serem presos.
Não bastasse isso, o Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu legislar sobre processo penal ao disciplinar o rito de entrega dos memoriais dos réus presos devido às delações premiadas. O inusitado fato terminou criando mais uma gambiarra jurídica no já tradicional e procrastinatório sistema recursal brasileiro. A incorporação de mais um procedimento à eternidade dos trâmites processuais poderá beneficiar 143 condenados por corrupção.
O entendimento do STF pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava jato. A maioria dos ministros entendeu que os réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos outros acusados que foram incriminados por suas delações. Caso esse rito não seja respeitado, suas condenações poderão ser revistas. Isso faz com que a ação retorne à fase das alegações finais e seja submetida a novo julgamento.
A tese majoritária representou um grande auxílio aos criminosos. Até ministros conhecidos como garantistas votaram contra a maioria dos seus colegas, a exemplo do ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, após o Ministério Público se manifestar, abre-se espaço, sem distinção, para réus delatores e delatados apresentem suas alegações finais. “Delatado não se defende nessa ordem de alegações finais”, e o “Supremo não legisla; pronuncia-se a partir da ordem jurídica em vigor”.
Realmente, não há qualquer norma na legislação pátria determinando que réus colaboradores devam se manifestar antes dos demais réus. Tampouco se pode anular condenações quando essa diferença de prazo não tiver implicado em prejuízo para os outros réus, como, por exemplo, a inclusão de novas informações no processo.
O julgamento, cedo ou tarde, impactará a condenação de Lula no caso do Tríplex do Guarujá, mesmo não havendo delatores nessa ação. Um dos réus, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, fez acusações contra o ex-presidente enquanto negociava acordo de colaboração premiada, embora tal acordo só tenha sido aceito pela PGR no fim de 2018 e homologado pelo STF neste ano. Entretanto, isso não importa para a defesa de Lula: Leo Pinheiro é delator igual aos demais.
Segundo alguns ministros e ex-ministros, o STF se transformou em uma casa imprevisível. A depender da época e do caso, a jurisprudência pode mudar, já que o entendimento da Corte varia de acordo com as circunstâncias.
Isso levou o ex-ministro Francisco Rezek a dizer que “O Supremo não tem podido dar à sociedade brasileira a segurança jurídica, que é seu dever primordial”.
Já Marco Aurélio, surpreendendo a todos, afirmou que “a guinada não inspira confiança. Ao contrário, gera o descrédito, sendo a História impiedosa”.
Luiz Holanda
Advogado e professor universitário