Gilmar Mendes e os fundilhos dos senadores… Até quando?
17/09/2019 às 15:06 Ler na área do assinanteEntão o Ministro Gilmar Mendes procede de modo incompatível com a dignidade e decoro de suas funções, debochando, desacatando e afrontando o Legislativo, e nada lhe acontece?
Vai ficar por isso mesmo, o “dito pelo não dito”?
Lembro que compete ao Senado processar e julgar Ministros do STF, a teor do art. 52, II, da Constituição, nos crimes de responsabilidade.
Afrontar um Poder é gravíssimo.
Para reflexão acerca da gravidade do fato, imaginem as consequências em hipótese de Ministro de Estado afirmar, em alto e bom som, que o Executivo não cumprirá determinada decisão do STF.
Por analogia é exatamente o que o Ministro Gilmar Mendes fez, em temerária bravata pessoal, quando declarou que o STF ignorará eventual CPI da Lava Toga.
A declaração irresponsável do Ministro subsume-se no art. 39, item 5, da Lei 1079/1950 (Crime de Responsabilidade), nestes termos:
“São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.
Até as pedras dos rios sabem que a conduta de Gilmar Mendes é incompatível com “honra”, “dignidade” e “decoro”.
Quanto à suposta “inconstitucionalidade” da CPI da Lava Jato, nesse caso competirá exclusiva e discricionariamente ao Senado Federal essa deliberação, pois trata-se de Poder independente, a teor do art. 2º da Constituição Federal.
Vale lembrar que já passou da hora do Congresso Nacional colocar o STF (e Judiciário em geral) em seu devido lugar, conforme determina a própria Carta Magna, no art. 49, XI, nestes termos:
“É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.
Diz o adagio popular que
"Quem muito se abaixa, o fundilho aparece".
Tem versões mais diretas que “fundilho” é substituído por determinada parte traseira do corpo humano.
Neste momento o Congresso Nacional e o Senado Federal estão com os fundilhos aparecendo.
Até quando?
Milton Córdova Junior
Advogado