Entenda como funciona a questão do VETO presidencial

01/09/2019 às 10:29 Ler na área do assinante

O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), previsto no artigo 66 da Constituição Federal.

- Há dois tipos de vetos:

O TOTAL e o PARCIAL.

- Há três motivos para o veto:

O VETO POLÍTICO - Quando o texto é considerado contrário ao interesse público.

O VETO JURÍDICO - Quando é considerado inconstitucional.

E pode haver um veto pelos dois motivos.

Depois de aprovado um projeto na Câmara, ele chega até o Presidente da República, que tem quinze dias úteis para decidir. Se não houver manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado.

- Qual é o caminho do veto?

O Presidente divulga o veto no Diário Oficial da União, com as devidas alegações que o motivaram a vetar a matéria, ou parte dela.

Automaticamente a mensagem é protocolada na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional que dispara o prazo constitucional de 30 dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta.

Quem deve convocar a sessão conjunta é o presidente do Senado que colocará a votação do veto na ordem do dia, (geralmente acontecem na terceira terça-feira do mês).

- Como acontece a discussão do veto?

Cinco minutos aos oradores inscritos para defender a permanência do veto, ou não e logo após o pronunciamento de quatro senadores e seis deputados, acontece a votação.

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

- Como é feita a votação?

A votação de vetos é ostensiva e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação (eCedula) e também por painel eletrônico, caso haja destaque para deliberações.

- Como é feita a apuração?

A apuração dos votos começa pela Câmara dos Deputados, salvo se o projeto de lei vetado for de iniciativa do Senado – aí a primazia se inverte. Os votos da outra Casa somente são apurados se o veto for rejeitado na primeira. Para a votação por meio da eCedula, haverá orientação dos líderes às suas bancadas pelo prazo de um minuto.

Se houver deliberações pelo painel eletrônico, além dessa orientação, haverá encaminhamento pelo prazo de cinco minutos, por dois senadores e dois deputados.

Após vetado, o projeto chega ao Presidente da República em até 48 horas.

Se ele se omitir em promulgar a nova lei, quem assinará é o Presidente ou Vice-Presidente do Senado.

Em resumo: É preciso jogo de cintura para negociar cada parágrafo com as casas legislativas, não adianta vetar tudo, é preciso diálogo.

Raquel Brugnera

Pós Graduando em Comunicação Eleitoral, Estratégia e Marketing Político - Universidade Estácio de Sá - RJ.

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