Para o Movimento Advogados do Brasil, Gilmar demonstra “notória parcialidade” e evidencia “suspeição”

Ler na área do assinante

O “Movimento Advogados do Brasil”, que presentemente preenche o vazio deixado pela OAB na representação das aspirações e anseios da advocacia e da sociedade brasileira, em Nota Pública, acaba de manifestar o seu repúdio contra as mais recentes atitudes do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

Para os advogados os “ataques injustificados, chulos, grosseiros e ofensivos, perpetrados de forma reiterada pelo ministro contra os procuradores que atuam na Operação Lava Jato”, demonstram que ele “parece não ter consciência da relevância e envergadura do cargo que ocupa” e evidenciam a sua “suspeição”.

Leia abaixo a nota na íntegra:

O Movimento Advogados do Brasil, em sintonia com os anseios da sociedade e, em especial, dos Advogados e de todos aqueles que respeitam intransigentemente a Constituição Federal, declara, por meio desta NOTA, absoluto repúdio aos ataques injustificados, chulos, grosseiros e ofensivos, perpetrados de forma reiterada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Gilmar Ferreira Mendes, contra os Procuradores que atuam na Operação Lava-Jato.
Infelizmente, o Ministro parece não ter consciência da relevância e envergadura do cargo que ocupa, diante dos reiterados atos de quebra de decoro promovidos publicamente sem qualquer pudor.
Tais atitudes revelam sua NOTÓRIA PARCIALIDADE no julgamento de casos relacionados à Operação Lava Jato, sendo imperioso reconhecer, de imediato, sua SUSPEIÇÃO nos respectivos processos em que atuou, determinado-se, ainda, tanto a nulidade de seus julgamentos pretéritos, como o seu afastamento em julgamentos vindouros de processos correlacionados à aludida Operação.
Por maiores que sejam as atribuições de um Ministro do STF, nenhuma delas se sobrepõe ao império da Lei.
Certamente, o povo brasileiro fará exigir de todos os detentores de poder, inclusive e principalmente dos membros da Suprema Corte brasileira, a estrita obediência aos limites impostos pela Constituição.
da Redação Ler comentários e comentar