Cada vez que o STF se reúne, cidadãos de bem perdem o sono imaginando milhares de bandidos soltos
28/08/2019 às 17:24 Ler na área do assinanteA decisão tomada nesta terça-feira (27) pelo STF no HC 157627, no sentido de anular a condenação de Aldemir Bendine porque Moro abriu prazo comum para razões finais de todos os réus, incluindo delatores e delatados, não apenas anula quase todas as sentenças condenatórias da Lava Jato (inclusive a de Lula, já que a condenação no caso do triplex contou com a colaboração de Léo Pinheiro), mas também de qualquer processo em que tenha havido colaboração premiada, já que nenhum juiz abre prazo sucessivo pra delatores e depois pra delatados.
E nenhum juiz faz isso pelo simples fato de que NÃO EXISTE PREVISÃO LEGAL para tanto. A lei em vigor não distingue uns de outros, e nem deveria, já que quando o juiz abre prazo para razões finais, já se encerrou a instrução. Em razões finais não se pode inovar no processo, não se podem trazer fatos novos, não se podem juntar provas novas. Jamais um juiz fundamentou uma sentença condenatória com base em alegações finais.
Da mesma maneira que Marco Aurélio Melo, em 19 de dezembro do ano passado, estava disposto, ao conceder liminar em ação do Partido Comunista do Brasil vedando a prisão em segunda instância, a soltar milhares de homicidas, latrocidas, roubadores e estupradores apenas para garantir que Lula saísse da cadeia, a 2ª Turma do STF agora se dispõe a anular 6 anos de condenações em milhares de processos para atingir o mesmo fim.
Isso não é garantismo, isso é bandidolatria escancarada. É simplesmente impensável a existência de um país em que, a cada vez que sua Suprema Corte se reúne, gente honesta perca o sono imaginando que, com uma canetada, milhares de criminosos perigosos e CONDENADOS serão postos na rua.
Rafael Rosset
Advogado