É como se diz por aí: “nada como um dia após o outro”.
Durante o nefasto período político que se instalou no país após 1985, principalmente depois de 2003, que durou até 2018, as leis e as emendas constitucionais feitas em cima da “colcha de retalhos” comumente chamada “Constituição Federal” (de 1988), tinham iniciativa, tramitação e aprovação absolutamente certas, tranquilas, e sem quaisquer entraves, devido ao flagrante conluio então existente entre os Três Poderes Constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário), resultado do regime de “troca-troca” de interesses então dominantes, a que muito apropriadamente acabaram denominando “toma-lá-dá-cá”.
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Certamente temendo alguma possível “traição” do Congresso, por parte dos seus próprios parlamentares “fiéis”, em 2013, durante a gestão presidencial de Dilma Rousseff, o PT e seus aliados conseguiram aprovar a “toque-de-caixa” mais uma das suas “tranquilas” emendas constitucionais, que levou o número EC 76/2013, alterando a Constituição, de modo que ficasse proibido “votação secreta” em determinadas matérias, dentre as quais as relativas à DERRUBADA DE VETO PRESIDENCIAL às leis.
Agora as forças políticas não têm mais a “unanimidade” que tinham antes.
Bolsonaro resolveu enfrentar e acabar com o “toma lá-dá-cá” a partir de 1º de janeiro desse ano.
E foi exatamente aí que a Emenda Constitucional Nº EC 76/2013 passou a ser um verdadeiro “tiro-que-saiu-pela-culatra”, atingindo em cheio a “cara” do PT, os outros partidos de esquerda, e também o seu mais novo aliado político, o chamado “Centrão”.
Toda essa “camarilha” política se reuniu para aprovar, às escondidas, de surpresa, e na “calada” de uma só noite, a chamada Lei do Abuso de Autoridade, que resumidamente coloca algemas e mordaças em todas as autoridades competentes para investigar a apurar crimes, dentre os quais os próprios juízes, promotores públicos e policiais, sem que levassem em consideração que esse tipo de conduta de abuso de autoridade já está previsto como ilícito nas normas legais existentes desde 1965, iniciativa da “ditadura” do Regime Militar.
A incrível “coincidência” nisso tudo é que grande parte dos parlamentares que aprovaram “às escondidas” essa absurda lei são alvo de investigações e implicações em condutas criminosas, e com essa lei que eles aprovaram acabarão “blindados” e com campo absolutamente livre para continuarem delinquindo à vontade contra o erário.
O “tiro-que-saiu-pela-culatra”, contido na EC 76/2013, é que o provável VETO de Bolsonaro, total ou parcial, à referida Lei de Abuso de Autoridade, terá que ser apreciado pelo Congresso em VOTO ABERTO, e não mais “secreto”, como era antes.
Detalhe importante que não pode passar despercebido é que para o Presidente da República, nesse caso, não vai fazer qualquer diferença, em relação ao Congresso, se ele vetar TOTAL ou PARCIALMENTE essa lei. Então o que ele terá que fazer é vetá-la TOTALMENTE. E numa eventual derrubada do veto, todos os parlamentares terão que mostrar as suas “caras”. Não poderão mais ser “secretos”.
Terão coragem suficiente diante dos seus eleitores?
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).