Exigimos a cassação de Rodrigo Maia

17/08/2019 às 16:27 Ler na área do assinante

Ao encaminhar a VOTAÇÃO SECRETA do texto inicial do Projeto de Lei de abuso de autoridade, o Deputado Federal chamado Rodrigo Maia, filiado ao DEM, atual Presidente da Câmara dos Deputados, que consta nas planilhas de pagamento de propinas da Odebrecht com o codinome de “Botafogo”, promoveu uma crassa e abjeta ilegalidade, violando o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o Código de Ética e Decoro Parlamentar, desconsiderando que havia expressivo número de parlamentares solicitando a VOTAÇÃO NOMINAL.

Referido Projeto de Lei impactará em uma verdadeira perseguição e punição de procuradores e juízes que ousam combater a corrupção de políticos.

Algo sem precedentes, que impactará, se aprovado definitivamente, no fim do país, no império da delinquência e no reino da bandidagem.

Rodrigo Maia, lamentavelmente, e de forma bizarra, ao impor a VOTAÇÃO SECRETA, subtraiu, de forma CANALHA e COVARDE, o direito do povo brasileiro de conhecer, com transparência, quem e como votou cada representante eleito que estava presente na votação.

Assim dispõe o REGIMENTO INTERNO da Câmara dos Deputados:
"""Art. 17. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
[...]
VI - quanto à sua competência geral. dentre outras:
[...]
g) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo o território nacional;
[...]
Art. 231. No exercício do mandato, o Deputado atenderá às prescrições constitucionais e regimentais e às contidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, sujeitando-se às medidas disciplinares nelas previstas.
Art. 240. Perde o mandato o Deputado:
I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
[...]
Art. 244. O deputado que praticar ato contrário ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que definirá também as condutas puníveis.
Assim dispõe o CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR da Câmara dos Deputados:
Art. 3º São deveres fundamentais do Deputado:
[...]
II - respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;
[...]
IV - exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;
[...]
VI - examinar todas as proposições submetidas a sua apreciação e voto sob a ótica do interesse público;
[...]
VII - tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento;
[...]
Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:
I - abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1º);
[...]
IV - fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação;
[...]
VI - praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular.
[...]
Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:
I - perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Comissão;
II - praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa;
IX - fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões ou às reuniões de Comissão;
X - deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do Deputado, previstos no art. 3º deste Código.
[...]
Art. 10. São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar:
[...]
IV - perda de mandato."""

Portanto, o Deputado Federal Rodrigo Maia, filiado ao DEM, e que consta nas planilhas de pagamentos de propinas da Odebrecht com o codinome de "Botafogo", após crassa violação ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ao impor a VOTAÇÃO SECRETA do texto inicial do Projeto de Lei de abuso de autoridade, desconsiderando expressivo número de parlamentares que estavam se manifestando pela VOTAÇÃO NOMINAL, praticou ululante demonstração de ABUSO DA AUTORIDADE e procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

Desta forma, nós, cidadãos brasileiros de bem, EXIGIMOS a instauração de expediente no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados de expediente que vise e imponha a CASSAÇÃO do referido parlamentar.

#ForaMaia

#ForaRodrigoMaia

#ForaMaiaBotafogo

#ForaRodrigoMaiaBotafogo

Pedro Lagomarcino

Advogado em Porto Alegre (RS)

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