A anatomia do crime brasileiro em apenas uma cena

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Analisemos a foto de um bandido armado de pistola assaltando estudantes, em plena luz do dia, no bairro com o maior número de escolas do Rio, para levar um celular:

- Se for preso (acontece em 2% dos casos*) e não for solto na “audiência de custódia (já aconteceu em 61% dos casos**) o bandido será condenado a 6 anos e 8 meses de prisão. Ficará em uma cela apenas 1 ano e 2 meses – depois ”progredirá” para o REGIME SEMIABERTO. E voltará a assaltar, provavelmente no mesmo lugar.

- Já no seu primeiro dia na cadeia o bandido terá direito, garantido por lei, a grande número de “benefícios”, entre eles a “visita íntima” – FAZER SEXO NA PRISÃO COM ALGUM VISITANTE - e será protegido por um número gigantesco de ONGs que denunciam o SUPERENCARCERAMENTO (“O Brasil prende demais”) e até por organismos internacionais como a “Corte Interamericana de Direitos Humanos”. Nenhuma proteção ou amparo será oferecido aos estudantes.

- Esse bandido provavelmente é profissional do crime, e já foi preso inúmeras vezes antes. Isso não fará nenhuma diferença na sentença que ele receberá, e nem afetará o seu “direito” à “progressão de regime” ou quaisquer dos outros “benefícios” que receberá em sua curta estada na cadeia.

- A pistola usada no crime foi provavelmente emprestada ou alugada pelo tráfico de drogas. Apesar disso, inúmeras ONGs, defensores públicos e juristas insistem que tráfico de drogas “não é um crime violento”. Observe que o Estatuto do Desarmamento está em pleno vigor, mas não protegeu os estudantes de serem assaltados.

- Se esse bandido for menor de idade, ele não será preso, mas “apreendido” para o cumprimento de “medidas socioeducativas”. Graças à liminar dada pelo ministro Fachin do STF, ele provavelmente nem será internado, mas liberado imediatamente. Graças a essa liminar já foram soltos no Rio 500 criminosos com menos de 18 anos (inclusive assaltantes, homicidas e estupradores). Quando a liminar cair, passa a valer a “central de vagas” criada pela Defensoria e MP, cujo efeito é o mesmo.

- Se a arma que o bandido estiver usando for falsa (um “simulacro”), e ele for abordado pela PM antes de cometer o crime, nada lhe acontecerá, pois, portar uma arma de brinquedo não é crime e assim o marginal não corre o risco de ser preso.

- O celular será vendido por R$ 150 para um dos milhares de receptadores de mercadoria roubada da cidade. Se a polícia prender o receptador ele provavelmente sairá livre na “audiência de custódia”. Se for condenado a pena é de 2 anos, portanto já começará a cumpri-la no “regime semiaberto” – O RECEPTADOR NÃO FICA UM DIA SEQUER NA PRISÃO ***.

Enquanto a sociedade não acordar e exigir a atualização da nossa absurda legislação penal, continuaremos reféns de criminosos como esse da foto, todos os dias, a qualquer hora, em qualquer lugar do país.

(Texto de Roberto Motta. Escritor, professor e empreendedor)

Fontes:

Extra: https://glo.bo/2YDwpDH

Globo: https://glo.bo/2MVUq1C

Extra: https://glo.bo/2GZb90s

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