Jurista incita servidores públicos a descumprirem decisões de Toffoli e Alexandre de Moraes: "Atos manifestamente ilegais"

10/08/2019 às 08:11 Ler na área do assinante

A que ponto o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou...

Neste sábado (10), em texto onde demonstra que as decisões dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes são ATOS MANIFESTAMENTE ILEGAIS, o jurista Modesto Carvalhosa conclama os servidores do Banco Central, Receita Federal e Coaf que prossigam em suas atividades normais e continuem instruindo as investigações sobre lavagem de dinheiro.

Noutras palavras, não cumpram as decisões dos ministros.

Eis o texto do eminente jurista:

"Alexandre de Moraes mandou suspender as investigações sobre 133 contribuintes envolvidos com as atividades suspeitas praticadas por Toffoli e Gilmar Mendes e seus familiares no infame inquérito n. 4.781.
Dias Toffoli, com base no vergonhoso inquérito n. 69, impede o cumprimento de Leis Federais bloqueando a remessa de informações úteis coletadas pelos computadores do Banco Central, Receita Federal e Coaf para instruir investigações sobre lavagem de dinheiro.
Trata-se de ATOS MANIFESTAMENTE ILEGAIS, a que se refere o art. 22 do Código Penal.
Cabe portanto, aos servidores encarregados das funções de combate ao crime organizado, continuar exercendo plenamente suas funções de inteligência e de apuração de crimes financeiros, nos estritos termos do art. 15 da Lei sobre Lavagem de Dinheiro de 1998 e dos arts. 2.º e 9.º da Lei de Sigilo Bancário de 2001, remetendo-os à Polícia Federal e Promotoria Pública.
As decisões de Toffoli e Moraes foram reconhecidas como crimes de responsabilidade pela Procuradoria Geral da República, em 6 de agosto, pois ferem os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade e são objetos dos pedidos de impeachment protocolados no Senado contra os dois ministros.
Por outro lado, os servidores suspensos em decorrência dessas criminosas "providências" da dupla do STF têm o direito de impetrar mandado de segurança e habeas corpus perante a Justiça Federal para impedir o seu afastamento.
O Sindifisco, por sua vez, tem legitimidade de ajuizar ação popular para que os dois Ministros sejam enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa.
Os cidadãos de bem não se conformam e nem aceitam tanto arbítrio cometido no Supremo Tribunal Federal e repudiam tamanha truculência e marginalidade.
da Redação
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