Só quero saber como faz pro meu apelo contra decisão de primeira instância ir direto pro plenário do STF pra ser julgado menos de 6 horas depois.
Nas minhas priscas eras como estudante de Direito eu havia aprendido - vejam vocês - que o juízo competente para conhecer de Habeas Corpus seria a autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou o ato impugnado.
Pelo jeito estou desatualizado.
Só conhecia o efeito suspensivo, não o supressivo. De instância.
Colegas advogados, alguém sabe dizer qual artigo do Código de Processo o Zanin usou pra operar essa mágica?
Rafael Rosset
Advogado