A “farra” das passagens aéreas no STF

31/07/2019 às 18:58 Ler na área do assinante

Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza uma cota anual de passagens aéreas para os ministros da corte, que podem ser usadas mesmo em viagens não oficiais. Um absurdo!

Um outro fato apurado pelo TCU dá conta também de que o STF adquiriu passagens para voos internacionais para cônjuges dos magistrados. Uma imoralidade!

O relatório do TCU ainda diz que as passagens foram adquiridas sem que houvesse “amparo legal para a prática de tais atos e em desacordo com os princípios da supremacia do interesse público, da moralidade e da impessoalidade”.

Diante desses fatos, o plenário do TCU acolheu a proposta do relator Raimundo Carreiro, que acolheu sugestões de auditores, para colocar um freio na farra das passagens aéreas no STF.

Carreiro determinou que o Supremo seja comunicado de que os bilhetes só devem ser emitidos se a viagem houver relação com as atividades jurídicas. E determinou também que o STF dê transparência à emissão dessas passagens.

Leia a íntegra do voto do relator sobre a farra das passagens no STF:

da Redação
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