O FGTS, as novas regras, a injeção de R$ 42 bilhões no mercado e a geração de 3 milhões de empregos

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O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24) as regras de liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela nova regra o trabalhador poderá fazer saque anual, a partir de abril de 2020, na data de aniversário.

Os valores para o saque aniversário serão de acordo com o saldo da conta e os percentuais vão variar de 50% a 5% mais uma parcela adicional de R$ 50. Quem se interessar pelo programa basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica a partir de outubro e comunicar a sua decisão.

Pelas novas regras o saque aniversário começará a ser pago, para quem nasceu nos meses de janeiro e fevereiro, em abril; para os aniversariantes dos meses de março e abril o valor será pago no mês de maio; para os aniversariantes dos meses de maio e junho o valor será pago em junho. A partir de julho a regra valerá de acordo com o calendário de saques referente ao mês de aniversário. A partir de 2021, o trabalhador, terá 3 meses para fazer o saque contando desde o primeiro dia do mês do seu aniversário até o último dia do segundo mês após o aniversário.

Mas se você não quer esperar até 2020 o governo disponibilizou o saque imediato que acontecerá a partir do próximo mês de setembro. O valor do saque imediato é de R$500,00, por conta vinculada ativa ou inativa, isto é, do emprego atual ou do emprego anterior. Se você tiver mais contas, você poderá sacar R$500,00 de cada uma delas. Para correntistas da Caixa o valor será depositado na conta de forma automática. Para quem tem cartão cidadão os saques poderão ser feitos nos caixas eletrônicos. Para saques menores do que R$100,00 o trabalhador poderá retirar o valor nas casas lotéricas, basta apresentar o RG e o número do CPF.

Mas para quem não deseja retirar os valores depositados será necessário informar a instituição financeira para fazer o estorno. O cronograma será divulgado a partir de 5 de agosto e os saques poderão ser feitos entre setembro a março. No saque aniversário o trabalhador poderá optar se quer entrar no programa ou manter o valor retido no Fundo, para que em caso de demissão, o valor possa ser retirado na sua totalidade. A escolha poderá ser feita entre um ou outro, pois o trabalhador abrirá mão do programa que não foi escolhido, mas poderá rever sua decisão após dois anos.

O saque de R$500,00 não altera o saque integral pelas demissões sem justa causa. Sobre a multa rescisória o empregador continuará pagando a penalidade de 40% do FGTS. Outra novidade é que o trabalhador receberá 100% dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pela regra antiga ele recebia apenas 50%. A rentabilidade do fundo continuará sendo equivalente à Taxa Referencial (TR), mais de 3% ao ano. Sobre as regras antigas, não teve alteração das regras vigentes para financiamento da casa própria, para doenças graves, a aposentadoria e falecimento.

Com as novas regras do FGTS o mercado espera receber um montante de R$42 bilhões até 2020 e a medida pode gerar mais de 3 milhões de empregos diretos. Mais de 100 milhões de brasileiros que serão beneficiados. Para saber quanto o trabalhador poderá receber, basta verificar o percentual referente ao saldo da conta.

Até R$ 500,00: 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00

Sobre o PIS/Pasep: foi anunciada é a facilitação da liberação para saques dos fundos PIS/Pasep que deixará de ter prazo, mas o governo não anunciou quando esses saques serão liberados. O fundo PIS/Pasep tem cerca de R$ 33 bilhões aplicados que podem ser retirados pelos trabalhadores.

Foto de Edivaldo de Carvalho

Edivaldo de Carvalho

Jornalista (Estácio de Sá) – Diário Terça Livre.

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