A cadeira ora ocupada por Marco Aurélio, terá que ser ‘higienizada’ para dar lugar a alguém como Sérgio Moro
22/07/2019 às 19:55 Ler na área do assinanteSobre um artigo do jornalista José Nêumanne Pinto, recentemente, Marco Aurélio Mello, demonstrando grosseria e falta de entendimento do papel de um ministro de suprema corte, declarou, referindo-se a Sérgio Moro: “Espero que ele não venha a ocupar minha cadeira, quando eu a deixar em 2021”.
Pois eu espero que tal cadeira, após devidamente higienizada, venha a ser ocupada por alguém que tenha se notabilizado na magistratura – a partir de um concurso público para Juiz Substituto – por mérito próprio, isto é por notório saber jurídico devidamente demonstrado por material produzido e reconhecimento da comunidade jurídico–acadêmica e por ilibada reputação moral, o que não consigo enxergar em alguém que construiu uma carreira estribada toda no nepotismo e no tráfico de influências.
Eu espero que tal cadeira, após higienizada, repito, não venha mais a ser ocupada por alguém que fez toda uma carreira estribada no nepotismo e no tráfico de influência, como é o caso de Marco Aurélio Mello, segundo relato, em artigo de 26/12/2018, do sempre bem informado José Nêumanne /1/.
Espero que alguém do porte intelectual de moral do hoje ministro Sérgio Moro venha a ocupar aquela cadeira, depois do devido processo de higienização, insisto, como falei acima.
A grosseria da declaração de Marco Aurélio Mello eu a tomo como mais uma demonstração de sua inadequação para o cargo, a partir do qual tem constantemente constrangido o Judiciário e prestado indiscutível desserviço à Justiça e ao combate aos grandes criminosos de colarinho branco, ou preto de sujeira, que pululam no Brasil.
Resumindo o que relata José Nêumanne em seu artigo acima referido:
1. Marco Aurélio Mello entrou na carreira pública (sem concurso!) como procurador da Justiça do Trabalho - aproveitando-se do elevado prestígio do pai junto ao presidente João Figueiredo - onde ficou de 1978 a 1981;
2. Ainda usando do prestígio do pai, foi guindado ao Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, em 1981, pelas mãos (de novo!) de João Figueiredo;
3. Do TST em Brasília, saltou, em 13/06/1990, para o Supremo Tribunal Federal pelas mãos do primo, o então presidente Fernando Collor de Mello – mais tarde impinchado por corrupção política - num ato, desta vez, bastante explícito de nepotismo familiar.
A simpatia de Marco Aurélio Mello pelo PT pode ser explicada (isto é uma ilação minha) pelo fato de seu primo e benemérito, Fernando Collor de Mello, após ser eleito senador em 2006, bandear-se para o PTB a convite de Roberto Jefferson (mais tarde preso por corrupção) e passar, consequentemente, a compor a base congressual de Lula.
José Nêumanne acrescenta outro fato, entretanto, para a gratidão de Marco Aurélio ao PT e a seus personagens mais emblemáticos: a nomeação, por Dilma Rousseff, de sua filha Letícia desembargadora no Tribunal Regional da 3ª Região no Rio. O tráfico de influência na família do ministro que se autodeclara “cientista do Direito” continua inabalado, segundo Nêumanne!
Considerando que gente desse jaez não prega prego sem estopa, a hipótese de Nêumanne – bem como a minha, anteriormente formulada – é bastante confiável.
Emblemático da gratidão de Marco Aurélio Mello ao PT foi sua decisão monocrática, tomada nos últimos minutos antecedentes ao recesso judiciário de dezembro de 2018 - com o presidente do STF ausente de Brasília - de libertar Lula – e mais 168 presos condenados em segunda instância, mas isto para aquele ministro temerário e leviano parece ter sido um detalhe menor.
O caso lembra em tudo o Golpe do Plantonista, de Rogério Favreto, do TRF4, este sendo outro “magistrado” feito a bico de pena, desta vez por Dilma, e introduzido naquela Corte pela Porta do Fundo. Este golpe, desferido à moda Favreto, produziu tamanha revolta no povo brasileiro que nem Toffoli - feito ‘juiz’ pela pena de Lula - “teve couro” suficiente para aguentar o tranco cívico da Nação honrada, e anulou a decisão monocrática do “cientista do Direito”. Deve ter sofrido muito, imagino, ao tomar tal decisão.
Pois é este “magistrado” do STF, Marco Aurélio Mello, que se atreve a ofender e menosprezar – bem ao estilo petista - o ínclito Ministro da Justiça e ex-magistrado Sérgio Moro. Ex-magistrado, mas com o maior e mais fulgurante serviço prestado à Justiça do Brasil, através do combate efetivo à alta corrupção, feito jamais visto neste País e no mundo.
Moro, Juiz de carreira brilhante (e iniciada por concurso público!), notabilizou-se nacional e internacionalmente pela sua ação correta e eficaz no combate à corrupção, embora enfrentando tropeços e empecilhos vindo de ‘magistrados’ feitos a bico de pena por presidentes amigos, às vezes cúmplices. Já a reputação do “cientista do Direito”, se ultrapassa as fronteiras nacionais, não será por razões que orgulhem os brasileiros. Falam os nativos, como eu, de minha bela Floripa, que: “O macaco vive fazendo chacota do rabo dos outros animais, sem se cuidar de olhar o seu.”
Mas Nêumanne, em seu artigo já referido, não se limita a Marco Aurélio Mello, embora pareça ter uma ‘predileção’ pessoal por este senhor. Aborda também a careira ‘jurídica’ de Toffoli, já amplamente difundida no Brasil, inclusive sua transformação em ‘juiz’ pela pena do hoje Presidiário de Curitiba, o ‘Princeps Corruptorum’ Luiz Lula da Silva /2/. Desemboca em Ricardo Lewandowski, segundo ele outro beneficiário da cultura do tráfico de influência e da Porta do Fundo do STF. Sobre este detenho-me um pouco, baseando-me em texto meu, publicado anteriormente /3/.
Ele, Ricardo Lewandowski é um petista de coração e colaboração incondicional. Já na Ação Penal 470 (Mensalão) destacou-se como fiel defensor da bandidagem petista. Foi certa vez entrevistado sobre quando liberaria o relatório do ministro Joaquim Barbosa. Respondeu, irônico, que esta era uma pergunta de um milhão de dólares. Mas, seguiu explicando que primeiro teria que receber o relatório do relator, Joaquim Barbosa, para então estudá-lo. Isto levaria algum tempo, disse.
A imprensa descobriu, ato contínuo, que o relatório de Barbosa estava disponível na rede local do STF, de acesso restrito aos ministros, havia seis meses. Lewandowski aparentemente deixava o tempo correr para a prescrição de alguns crimes, segundo se noticiou na época. Noticiou-se também que foi graças a uma “prensa” que recebeu do ministro Ayres Britto que ele finalmente liberou o processo para votação. Mas (e isto é altamente constrangedor!) fez coro com o advogado Márcio Thomas Bastos ao propor fatiar o processo, remetendo às instâncias estaduais a parte referente aos réus que já não ocupavam posição federal de Foro Privilegiado, como José Dirceu. Se esta proposta tivesse sido vitoriosa, morosa como é a Justiça, muitos bandidos teriam, por certo, seus crimes prescritos. A manobra restou derrotada, felizmente.
Ao longo do julgamento teve sérios atritos com Joaquim Barbosa, que queria abordar o processo por setores para explicitar o fluxo dos dinheiros desviados, mas Lewandowski queria julgamentos individuais, como se os crimes não fossem correlacionados. No Mensalão, Lewandowski raramente se comportou como Ministro; em geral fazia-se agir como advogado dos réus petistas.
Mas Lewandowski é mais conhecido como o flagelo da Constituição, devido à sua atuação no processo de Impeachment de Dilma. Vale a pena revisar este fato. Está na Constituição Federal:
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.” (O destaque no “com” é meu)
Veja-se bem o que diz a Constituição: “perda do cargo COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública...”
“Com”, no caso deste parágrafo único, é conjunção subordinativa aditiva, como reconheceria qualquer bom aluno do ensino médio. Conjunção porque relaciona o que vem antes dela com o vem depois. Subordinativa porque subordina o que vem depois dela (“inabilitação, por oito anos, ...”) com o que vem antes (“perda do cargo”). Aditiva porque soma o que vem depois (“inabilitação por oito anos...”) com o que vem antes (“perda do cargo”).
Como já disse, qualquer bom aluno do ensino médio conhece esta simples análise gramatical. Não parece ser o caso do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, na presidência do Senado. Se soubesse fazer esta singela análise gramatical, não deveria ter permitido a aberração, perante a Constituição da República, do impeachment de Dilma SEM a inabilitação imposta pelo parágrafo único do Art. 52, acima transcrito. De qualquer forma, sabendo ou não, cometeu, no modesto entender deste engenheiro, CRIME DE PREVARICAÇÃO para favorecer a “cumpanhera” Dilma. Lewandowski ocupava, na época, a presidência do Senado exatamente para impedir que agressões como esta à Constituição fossem perpetradas pelos senadores. Ele próprio cometeu a aberração que, por dever de ofício, deveria ter evitado. E ficou tudo por isso mesmo, até hoje.
Tristes trópicos!
REFERÊNCIAS:
1. https://opiniao.estadao.com.br/noticias/espaco-aberto,no-supremo-pela-porta-dos-fundos,70002657768
José J. de Espíndola
Engenheiro Mecânico pela UFRGS. Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio. Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra. Doutor Honoris Causa da UFPR. Membro Emérito do Comitê de Dinâmica da ABCM. Detentor do Prêmio Engenharia Mecânica Brasileira da ABCM. Detentor da Medalha de Reconhecimento da UFSC por Ação Pioneira na Construção da Pós-graduação. Detentor da Medalha João David Ferreira Lima, concedida pela Câmara Municipal de Florianópolis. Criador da área de Vibrações e Acústica do Programa de Pós-Graduação em engenharia Mecânica. Idealizador e criador do LVA, Laboratório de Vibrações e Acústica da UFSC. Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado.