Para alguns dos desembargadores do TJRS, bandido não tem intenção de matar ao atirar contra guarnição
22/07/2019 às 12:32 Ler na área do assinanteA 3ª câmara do TJRS, confirmou uma decisão da primeira instância, absolvendo dois acusados de tentativa de homicídio, após terem atirado contra policiais.
Segundo o entendimento dos desembargadores, o bandido, ao atirar contra uma guarnição, não tem, necessariamente, a intenção de matar, mas somente de evitar a aproximação da policia e, assim, empreender fuga.
Em São Paulo, a mesma justiça que mantém presos os 7 policiais flagrados dormindo, no estacionamento do Hospital das Clinicas, negou a prisão temporária de um criminoso que participou de um assalto seguido da morte de um soldado, em Capão Redondo.
Este é o país onde, há poucos anos, durante um evento organizado pelo MPF, AGU e Justiça Federal, uma palestrante disse que os policiais "só podem atirar depois que forem alvejados".
Este é o país, também, onde os nobres representantes do povo acreditam que o povo não deve ser armar. Que a responsabilidade sobre a integridade física dos cidadão é EXCLUSIVAMENTE do Estado.
O problema é que os mesmos congressistas que defendem o desarmamento pedem escolta armada.
Se o Estado não é competente para garantir a segurança das próprias forças de segurança, que são seus representantes diretos, e os desarmamentistas não confiam no policiamento urbano, pois solicitam proteção particular, por que nós, o povo, devemos nos manter indefesos?
"Não existe direito à vida sem o direito à legítima defesa." (KOPPE, Walmir C.)
Felipe Fiamenghi
O Brasil não é para amadores.