Obrigatoriedade da Declaração de Planejamento Tributário ainda preocupa

Em workshop realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), especialista afirma que caráter facultativo da informação deve ser vetado.

Ler na área do assinante

Durante workshop sobre a Medida Provisória 685/2015 realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na quinta-feira (19), o conselheiro e especialista em direito tributário, João Alfredo de Souza Ramos, afirmou que a não obrigatoriedade de informar a Declaração de Planejamento Tributário (Deplat) deve ser vetada pela presidente da República. Ramos acredita que o acordo entre o Brasil e a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD) garante a justificativa para o veto. Ele também acredita que a medida entrará em vigor independente da necessidade de regulamentação, como prevê o texto aprovado na Câmara.

A MP 685/2015 institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) e também, a necessidade de declarar, até o dia 30/9, os Planejamentos Tributários elaborados pelos contribuintes no ano-calendário anterior. Planejamento tributário são operações que envolvem atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou deferimento de tributo. Caso o planejamento seja julgado irregular, o texto prevê multa de até 150% do valor do tributo reduzido. “A Receita quer ter a garantia de que não perderá arrecadação. A redução da carga tributária via planejamento é um processo lícito, desde que seja efetuado com base em brechas na legislação. Sabemos que há muitas empresas que usam de má fé na elaboração do planejamento tributário, porém, a MP é muito subjetiva e ao invés de reduzir litígios, que é o objetivo, pode gerar mais questionamentos judiciais”, afirma Ramos.

Para o especialista, a norma contém termos subjetivos, como razões extratributárias relevantes, forma adotada não usual e negócio jurídico indireto, que dificultarão o entendimento. “Além da subjetividade, que precisa ser dirimida na regulamentação, a declaração abre um precedente perigoso para que a Receita considere as hipóteses de planejamento apresentadas como dolosas”, argumenta Ramos. Outros pontos, segundo o conselheiro, também podem ser questionados, como o valor da multa, considerado abusivo. “A justiça já se manifestou que multa de 150% é considerada confisco. E a legislação levará o cidadão a produzir provas contra si mesmo, o que é inconstitucional”. Ele esclarece que muito provavelmente, a presidente poderá vetar o artigo inserido no texto da MP pelo Congresso que torna a declaração facultativa e a parte que obriga a Receita Federal do Brasil, em ato normativo, informar quais tipos de planejamento tributário que devem ser comunicados.

                                          https://www.facebook.com/jornaldacidadeonline

Se você é a favor de uma imprensa totalmente livre e imparcial, colabore curtindo a nossa página no Facebook e visitando com frequência o site do Jornal da Cidade Online. 

da Redação Ler comentários e comentar