"nãomeperturbe.com.br" chega tarde e é inversão de valores e negação da cidadania

18/07/2019 às 14:29 Ler na área do assinante

A criação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) do site "nãomeperturbe.com.br", com a promessa de garantir que milhões de pessoas que nele se cadastrarem não serão mais importunadas com as ligações que o telemarketing das prestadoras de serviços de telecomunicações (Algar, Net/Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e Tim) infernizam diariamente nossas vidas, sem piedade, sem respeito, sem pudor, para oferecer serviços e coisas mais, é um serviço estatal que já veio tarde demais.

Muita gente já adoeceu tão perturbado ficou com o "bombardeio" diário nos nossos telefones. Sou um deles.

Mas existe um grande equívoco da Anatel. Ou melhor, uma inversão covarde de valores e negação da cidadania.

Não somos nós, cidadãos, que devemos nos cadastrar para que a Anatel faça a perturbação contravencional cessar. “Perturbação do sossego alheio”, constitui Contravenção Penal.

É a própria Anatel quem deveria proibir as concessionárias de perturbar o sossego de todos nós, em nossas casas e em todos os lugares.

E para isso o povo nem precisaria pedir, pois a Anatel sabe e tem conhecimento da reiteração das ações ilícitas e, ainda assim, obriga que o povo peça socorro à agência para fazer a ilicitude cessar, ou melhor, a contravenção penal que a própria agência sabe que está sendo cometida contra milhões de pessoas.

É a Anatel, que detém o poder de fiscalização e o poder de polícia sobre as concessionárias quem - independentemente do novo serviço - deveria proibir, severamente, que as concessionárias persistam nas infrações que já duram anos e anos.

E com o avanço tecnológico, mecanismos para isso é que não faltam.

A Anatel conhece. A Anatel sabe como fazer. O dever-obrigação é dela.

Em todo caso, ainda bem que a Anatel se mancou e criou este tal de "nãomeperturbe.com.br".

Vamos aguardar para ver se vai funcionar de verdade.

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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