"nãomeperturbe.com.br" chega tarde e é inversão de valores e negação da cidadania
18/07/2019 às 14:29 Ler na área do assinanteA criação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) do site "nãomeperturbe.com.br", com a promessa de garantir que milhões de pessoas que nele se cadastrarem não serão mais importunadas com as ligações que o telemarketing das prestadoras de serviços de telecomunicações (Algar, Net/Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e Tim) infernizam diariamente nossas vidas, sem piedade, sem respeito, sem pudor, para oferecer serviços e coisas mais, é um serviço estatal que já veio tarde demais.
Muita gente já adoeceu tão perturbado ficou com o "bombardeio" diário nos nossos telefones. Sou um deles.
Mas existe um grande equívoco da Anatel. Ou melhor, uma inversão covarde de valores e negação da cidadania.
Não somos nós, cidadãos, que devemos nos cadastrar para que a Anatel faça a perturbação contravencional cessar. “Perturbação do sossego alheio”, constitui Contravenção Penal.
É a própria Anatel quem deveria proibir as concessionárias de perturbar o sossego de todos nós, em nossas casas e em todos os lugares.
E para isso o povo nem precisaria pedir, pois a Anatel sabe e tem conhecimento da reiteração das ações ilícitas e, ainda assim, obriga que o povo peça socorro à agência para fazer a ilicitude cessar, ou melhor, a contravenção penal que a própria agência sabe que está sendo cometida contra milhões de pessoas.
É a Anatel, que detém o poder de fiscalização e o poder de polícia sobre as concessionárias quem - independentemente do novo serviço - deveria proibir, severamente, que as concessionárias persistam nas infrações que já duram anos e anos.
E com o avanço tecnológico, mecanismos para isso é que não faltam.
A Anatel conhece. A Anatel sabe como fazer. O dever-obrigação é dela.
Em todo caso, ainda bem que a Anatel se mancou e criou este tal de "nãomeperturbe.com.br".
Vamos aguardar para ver se vai funcionar de verdade.
Jorge Béja
Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)