Está na hora de a sociedade exigir que a permanência de ministros no STF atenda o artigo 101 da Constituição

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A Constituição da República diz que o Supremo Tribunal Federal é constituído por onze ministros de (i) notável saber jurídico e (ii) reputação ilibada.

Está lá na letra do art. 101 da Carta Magna.

Uma pessoa com “reputação ilibada” é aquela que não tem qualquer apontamento de falta de ética, que não tem qualquer escândalo envolvendo o seu nome, não possui nenhuma suspeita sobre sua vida pública e privada, sobre o seu bom nome (isso, obviamente, é a reputação de alguém).

Sobre o notável saber jurídico, trata-se de conhecer a fundo a legislação, o sistema jurídico e o Direito, balizando a aplicação de tudo isso dentro do panorama constitucional nacional.

Pois bem.

Já passou da hora de a sociedade cobrar a aplicação desse artigo constitucional, com a obrigatoriedade de observância ao que está lá estabelecido, no que se refere aos cidadãos que integram a Suprema Corte do país.

A decisão teratológica de Dias Toffoli, sobre a proibição de o COAF fornecer às autoridades os dados da movimentação financeira suspeita, vai contra a Lei de Combate às Organizações Criminosas (Lei 12.850/13), e viola a própria natureza jurídica do COAF, existente há 20 anos.

E por outro lado, Dias Toffoli, assim como demais ministros do STF, já teve seu nome envolvido em tantas atividades suspeitas, que se fossem relacionadas aqui transformaria esse escrito em um “textão”, que afugentaria qualquer leitor. Então, ele não é nenhum exemplo de reputação ilibada.

Portanto, o que estão esperando para cumprir a Constituição e impor a obrigatoriedade de observância ao art. 101, quanto aos membros do STF?

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Guillermo Federico Piacesi Ramos

Advogado e escritor. Autor dos livros “Escritos conservadores” (Ed. Fontenele, 2020) e “O despertar do Brasil Conservador” (Ed. Fontenele, 2021).

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