Redução do número de deputados federais, o inchaço revelou-se desmedido
10/07/2019 às 14:02 Ler na área do assinanteA temática veio reanimada pelo Deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Burocratizado no Congresso Nacional, um punhado de propostas pretende reduzir a composição da Câmara dos Deputados.
Para justificar o almejado enxugamento, seus intrépidos proponentes invocaram argumentos de variadas feições: inoperância pelo excesso de parlamentares, elevado custo público, predomínio de mentalidades assistencialistas, apresentação de projetos inúteis ou impossíveis, produção legislativa escassa ou irrelevante, indignidade nos debates e outros.
Em termos numéricos, os mesmos pregam uma Câmara Federal formada entre 250 e 450 deputados, com no mínimo três e no máximo setenta representantes por Estado.
Este seria um ajuste pertinente. Embora revestidas de alguma complexidade e escassas chances de aprovação, as formulações são plausíveis. Em que pese uma redução numérica não assegurar a superação dos descompassos que afligem a Câmara dos Deputados, é certo que a dimensão atual compromete não apenas o desenvolvimento, mas especialmente o desfecho dos trabalhos.
São milhares de projetos relevantes e irrelevantes tramitando simultaneamente legislatura após legislatura sem deliberação que sucumbem quando o proponente não se reelege ou deixa o mandato. Pautas relevantes são adiadas, dispositivos permanecem sem regulamentação e leis deixam de ser atualizadas.
Registre-se, nessa linha de pensamento, que a ampliação vegetativa de cadeiras ao longo das décadas não conferiu nenhum incremento democrático ou qualitativo ao parlamento, ao país e, tampouco, à elaboração das leis. Muito pelo contrário. Tudo está a evidenciar que foi inútil. O inchaço revelou-se desmedido, e a profusão de parlamentares burocratizou demasiadamente a atividade legislativa criando percalços aos deputados mais produtivos e facilitando a sombra para os infecundos.
Inequivocamente, vemos e lamentamos, em todas as legislaturas, as consequências de tais retrocessos. Há, porém, um claro indicativo do esgotamento, da falência, do limite. Por força disso, qualquer redução levada a efeito seria bem vinda porquanto promoveria uma adequação a parâmetros mais apropriados à realidade.
Se houver desvantagens resultantes desta reformulação, certamente as mesmas serão inferiores às vantagens.
Antônio Augusto Mayer dos Santos
Advogado e professor de Direito Eleitoral