A diferença entre a captura de dados de investigados com autorização judicial e o crime cometido por Glenn Greenwald
02/07/2019 às 09:55 Ler na área do assinanteSempre há o desavisado, aquele que não cansa de passar vergonha, que faz a pergunta em tom de deboche:
"Ué, grampearam Lula e agora estão reclamando porque foram grampeados/hackeados?"
Vamos esclarecer as coisas em termos de Estado Democrático de Direito:
1. Lula e muitos outros alvos da Operação Lava Jato tiveram ligações e dados cibernéticos interceptados com autorização do Poder Judiciário, nos termos da lei vigente. Grande parte das interceptações, inclusive, não partiu do então juiz Sérgio Moro. Foram autorizadas pelo ministro Teori Zavascki, em seu tempo, e depois por Edson Fachin, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, devido à prerrogativa de foro dos investigados;
2. Sérgio Moro, Deltan M. Dallagnol, membros da força-tarefa da Lava-Jato, do Ministério Público Federal (MPF) e sabe-se lá quantos mais, não foram grampeados/hackeados com autorização judicial. Ao contrário, foram vítimas de um ataque cibernético criminoso que lhes violou gravemente prerrogativas constitucionais, além se sequestrar dados privados para uso político-partidário.
Cumpre reiterar: não é porque vergonhas ululam pelas ruas neste tempo estranho, que se deve passar por todas.
Nunca vá dormir sem duas gotinhas de bom-senso.
Helder Caldeira
Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista
*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.