Das férias em Aruba até a prisão de Lula, a posição da “Justiça”
02/07/2019 às 06:16 Ler na área do assinanteA Justiça do Distrito Federal concedeu uma autorização judicial permitindo que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado a quatro anos e seis meses de prisão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, curtisse suas férias em um sofisticado resort na ilha de Aruba, no Caribe, um balneário conhecido e frequentado por gente de dinheiro.
Não fora a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendendo a autorização, o senador prisioneiro gozaria 18 dias de férias hospedadas no Renaissance Aruba Resort, pagando uma diária de R$ 4 mil. A única restrição imposta pelo magistrado de primeira instância impedia o senador de ter contato com prostitutas e frequentar bares e casas de jogo.
O senador emedebista foi condenado em outubro de 2018 por ter obtido um financiamento de forma fraudulenta, no valor de R$ 525 mil. Em maio deste ano ele passou a cumprir o restante da pena no regime aberto, tendo que comparecer à Justiça a cada dois meses, além de não poder ficar fora de casa após às 22h.
A pena foi de 4 anos e 6 meses de prisão, mas, ultimamente, estava sendo cumprida em regime domiciliar. Não fora a decisão do ministro Alexandre de Moraes, o parlamentar viajaria para o exterior para cumpri-la num resort, coisa que só acontece no Brasil.
Os fatos aqui mudam ao saber dos interesses. Veja-se, por exemplo, o caso das interceptações telefônicas do ministro da Justiça Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato feitas pela Intercept Brasil.
Determinado ministro do Supremo Tribunal Federal disse que elas podem ser utilizadas no processo. No entanto, esse mesmo ministro, em ocasião anterior, determinou a soltura de prisioneiros sob o fundamento de que a condenação foi baseada em provas obtidas via WhatsApp.
Segundo o ministro, “Se a sentença em análise no juízo de apelação no Tribunal de Justiça estiver fundamentada essencialmente em elementos probatórios, derivados de tal meio de obtenção ilícito, ela deverá ser reformada”. No entanto, no caso das provas ilícitas obtidas pelo Intercept Brasil, elas servem.
As adulterações da Intercept vieram à tona quando o repórter americano, casado com um deputado federal brasileiro, tentou justificar os erros cometidos nas divulgações. Em tweet feito durante uma tentativa de dar veracidade ao que foi divulgado, o hacker afirmou que “foi um erro de edição, apanhado pela checagem de fatos antes da publicação”.
Essa afirmação nada mais é do que uma confissão de que o Intercept edita as “mensagens”, antes de publicá-las, o que, em síntese, significa que podem adulterá-las de acordo com as conveniências. E mais: como os prints obtidos comprovam, o hacker fez as adulterações depois da publicação, e não antes.
O interessante é que essas divulgações visam desacreditar a Lava Jato para livrar Lula da cadeia.
Observe-se que tudo se relaciona à prisão de Lula.
O deputado federal José Medeiros, do Podemos, face os rumores nos bastidores de Brasília, enviou à PGR e à PF ofício em que reitera seu pedido para abertura de investigação sobre a “possibilidade de venda do mandato” do então deputado Jean Willys para marido do repórter Glenn Gleenwald, deputado David Miranda.
Se conseguirem o intento, nada como comemorar em Aruba.
Luiz Holanda
Advogado e professor universitário