Aprovação do projeto de abuso de autoridade é gesto vingativo do senado e será vetado por Bolsonaro
27/06/2019 às 16:17 Ler na área do assinanteÉ imoral. É desonesto. É covarde. É sórdido e é inconstitucional o projeto de lei que o Senado aprovou e que pune juiz e promotor por abuso de autoridade.
É baixo, indigno, vil e vingativo.
Se tornar lei e for levado à sanção presidencial, Bolsonaro o vetará. E se depois o veto cair, o Supremo Tribunal Federal vai derrubá-lo por suas próprias torpezas.
O sentido vingativo e a ignorância jurídica são de tal ordem que até o promotor de justiça foi conceituado como autoridade, quando autoridade não é. Na ordem jurídica nacional só existem duas autoridades: a judicial (juízes) e a judiciária (delegados de polícia). O que sobra são "autoridades políticas", ocasionais e transitórias.
As mesmas imunidades que têm deputados e senadores - a inviolabilidade civil e penal por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos - a magistratura também tem. Seria um contrassenso proteger e imunizar parlamentares e não dispensar o mesmo tratamento aos juízes no exercício do seu poder-dever de jurisdição. Isto é, o de julgar e sentenciar, com liberdade e sem nada temer, os processos que lhes são submetidos. Além disso, o abuso de autoridade já consta previsto como crime no Código Penal desde 1940:
"Artigo 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem a formalidades legais ou com abuso de poder. Pena de detenção, de um mês a um ano".
Também o Código de Processo Civil, tanto o novo código de 1973, quanto todos os outros anteriores, trata da responsabilização do juiz quando:
"Artigo 143 - I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte".
Colhe-se esta belíssima passagem de sua obra "O Juiz e a função jurisdicional", de autoria do respeitabilíssimo jurista e magistrado brasileiro, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que foi Mário Guimarães (1889 - 1976 ):
"Razões mais fortes, porém, aconselham a irresponsabilidade [do juiz]. Primeiramente, uma política social: os juízes pagam tributo inexorável à falibilidade humana. Erram porque são homens. Se obrigados a ressarcir de seu bolso [ou serem apenados criminalmente], ficariam tolhidos, pelo receio do prejuízo próprio, na sua liberdade de apreciação dos fatos e da aplicação do Direito. Não se coadunaria com a dignidade do magistrado coagi-lo a descer à arena, após a sentença, para discutir, como parte, o acerto de suas decisões".
Jorge Béja
Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)