Leiam com muita atenção.
O jornalista que publica material que SABE ter sido obtido de maneira criminosa e que ainda explora tal material em reportagens sensacionalistas que geram lucro, comete o crime de RECEPTAÇÃO.
Não tem diferença alguma entre esse jornalista e o cara que compra celular ou peças de carro roubado.
Art. 180 do Código Penal - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Guillermo Federico Piacesi Ramos
Advogado e escritor. Autor dos livros “Escritos conservadores” (Ed. Fontenele, 2020) e “O despertar do Brasil Conservador” (Ed. Fontenele, 2021).