Um advogado para o Brasil reverenciar

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Começo citando e dando destaque ao que prescreve o Art. 5º - LV da Constituição Federal do Brasil:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Como corolário do que acima dispõe a Constituição, todo criminoso, mesmo os da pior espécie como Marcola, Fernandinho Beira-Mar, Lula, e vários elementos da antiga cúpula do governo petista, tem direito à defesa e à formação do contraditório à sua acusação. O contrário disso, aliás, seria uma espécie de Auto da Fé da Inquisição dos tempos das trevas.

Ao garantir a defesa do acusado, a Constituição garante a ele o defensor, que pode ser custeado por ele ou pelo Estado.

Tudo isto para dizer que não há lesão alguma ao caráter do defensor, pelo simples fato de defender mesmo que o pior dos bandidos, seja este Beira-Mar ou Lula. O advogado, na constitucional atividade de defender o réu, cumpre um papel relevante na engrenagem do Estado Democrático do Direito.

Mas esta também parece ser uma questão pouco entendida pela maioria dos advogados criminalistas do Brasil que, ao invés da competente defesa do réu, tentam denegrir o acusador (Ministério Público) e o Juiz da causa. Emblemático desta categoria de maus advogados é o de Lula, o notório Cristiano Zanin.

Já o advogado Luís Carlos Dias Torres (guardem este nome) é um oásis de entendimento – e vivência - da função do advogado como disposta na Constituição. Advogado de réus da Lava-Jato é dele, entretanto, que saí o artigo-depoimento mais definitivo sobre o imbróglio da invasão criminosa de celulares do Juiz Sérgio Moro e de membros do ministério público e divulgação dos conteúdos por um pseudo-jornalista americano, criminoso como as suas fontes, visando constranger o Ministro Moro, derrubar a Lava-Jato e liberar o ‘Capo di Tutti i Capi’, o canalha dos canalhas, o Princeps Corruptorum, o Poderoso Chefão das máfias do mensalão e do petrolão: Lula.

Cumprimento o advogado Luís Carlos Torres, pelo seu perfeito entendimento da função constitucional do advogado, pela honestidade e coragem cívica que o levou a escrever e publicar o artigo que reproduzo abaixo. Os comentários entre colchetes e os destaques são meus:

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Brasil: futebol, carnaval, samba e inversão de valores

Luís Carlos Dias Torres##, Estadão de 15/06/2019

Tenho acompanhado essa polêmica toda a respeito das mensagens trocadas entre a força-tarefa da Lava Jato com o então juiz e atual ministro da Justiça, Dr. Sérgio Moro. Estou absolutamente surpreso! Porém, a última coisa que me surpreende é o teor das mensagens trocadas entre o MPF e o juiz da causa.

Quem advoga na área criminal está mais do que acostumado com essa proximidade entre o juiz e o promotor. Ela é até natural. Afinal, ambos trabalham juntos, fazem audiências todos os dias, durante tardes inteiras. Tanto juiz como promotor são funcionários públicos. Normalmente são pessoas que optaram por essas carreiras com ideais de contribuir para um país e um mundo mais justo; que, em muitas vezes, se traduz em punir os culpados.

Aliás, isso não é de hoje. Desde muito existe esse tipo de entendimento entre o acusador e o julgador. Só que antes, ela acontecia presencialmente, na sala de audiências, no gabinete do juiz, no cafezinho do Fórum, etc. Hoje em dia, com os avanços da tecnologia, ela ocorre pelos aplicativos de mensagem.

O problema maior se dá quando essa proximidade e essa identidade de ideias e ideais contamina a imparcialidade do juiz. Novamente: quem advoga na área criminal está muito habituado a esse tipo de situação, onde a imparcialidade do juiz está totalmente comprometida por essa proximidade com o órgão da acusação, que é tão parte quanto a defesa no processo criminal.

Não é o caso do juiz Sérgio Moro. Tive a oportunidade de atuar em vários casos da chamada Operação Lava Jato, de casos relativamente comuns até casos mais sensíveis, como o do tríplex e o do sítio de Atibaia.

Nosso primeiro cliente era uma pessoa ligada a uma das figuras centrais dessa história – o doleiro Alberto Youssef, velho conhecido da Justiça Criminal do Paraná.

O Ministério Público Federal denunciou e, nas alegações finais, pediu a condenação do nosso cliente. O Dr. Sérgio Moro, de forma independente e imparcial, absolveu nosso cliente.

Depois, representamos um importante executivo da OAS em vários processos.

No caso do tríplex, mesmo sem acordo de colaboração firmado com o MPF, o Dr. Sérgio moro reconheceu a contribuição de nosso cliente para o esclarecimento da verdade e aplicou os benefícios da colaboração. O MPF teve de recorrer da decisão [de Moro].

Mais para frente, foi a vez do processo que versava sobre as obras do Cenpes no RJ. Novamente, o Dr. Sérgio Moro, contrariando os pleitos da acusação, reduziu a pena de nosso cliente ante a sua contribuição para o esclarecimento da verdade, mesmo sem um acordo de colaboração firmado com o MPF. Novamente o MPF teve que recorrer dessa decisão.

Mudou o juiz, mas não mudou a independência e imparcialidade do Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba. No caso do sítio de Atibaia, a Dra. Gabriela Hardt, inobstante o pedido de condenação formulado pelo MPF, absolveu nosso cliente de uma das acusações e extinguiu o processo em relação à outra acusação. Novamente o MPF recorreu da decisão. Lamentavelmente, vi pouca ou quase nenhuma repercussão dessa decisão na imprensa… [E por que será?]

Assim, pelo menos na minha experiência, nunca houve comprometimento da imparcialidade do juiz nos casos da Lava Jato em que atuei. E toda vez que procurei o Dr. Sérgio Moro para despachar, sempre fui recebido com atenção e respeito. Nunca precisei do Telegram do juiz Sérgio Moro para poder falar com ele.

O que ficou muito evidente para mim na conduta do Dr. Sérgio Moro foi sua obsessão pela apuração da verdade. E, afinal de contas, é para isso que serve o processo penal.

Todo processualista sabe que a verdade real está acima da verdade formal. [ Como seria bom se boçais incompetentes, como o “cientista do Direito” Marco Aurélio Melo, lesse – e entendesse – esta verdade tão elementar quanto fundamental] E foi por fazer essa leitura do juiz que definimos que a melhor tática de defesa seria contribuir para o esclarecimento da verdade, que, diga-se de passagem, veio à tona por muitos e muitos outros elementos de prova, tais como perícias, testemunhos, documentos, informações decorrentes de quebra de sigilo telemático, telefônico e bancário, etc.

Nessa história toda, me causa grande perplexidade ver que algum hacker tem a coragem e a petulância de invadir a privacidade do ministro da Justiça e de integrantes da força-tarefa da Lava Jato e que essa questão fique em segundo plano! Isso é gravíssimo! Autoridades da maior importância tiveram seus telefones invadidos e as pessoas parecem não se aperceber da seriedade disso. Trata-se de crime grave e a identificação e punição dos envolvidos deveria estar em primeiro lugar na ordem do dia.

Hoje, um site qualquer que tenha ligação com o mundo do crime – e hackers são criminosos, não nos esqueçamos disso – dá voz irrestrita àqueles que têm a audácia de hackear os celulares do ministro da Justiça e de procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato.

Quem passou essas informações para o jornalista? Como ele teve acesso a elas? Se o jornalista for perguntado, certamente vai e deve alegar que tem direito ao sigilo da fonte.

A inversão de valores que estamos vivendo é de deixar qualquer pessoa de bem completamente estarrecida. As pessoas que trabalham para fazer com que os criminosos paguem por seus crimes, são condenadas. Enquanto isso, o sigilo (da fonte) vale para proteger a identidade de criminosos audazes, mas o sigilo (das comunicações) pode ser atropelado se for para expor autoridades altamente respeitadas ao juízo (leigo) da opinião pública. É isso mesmo ou eu perdi alguma parte dessa história?!?

O que mais me deixa espantado nisso tudo é que a imprensa supostamente séria presta mais atenção no conteúdo das mensagens trocadas – que revelam nada mais do que a praxe forense de sempre – do que no crime praticado contra importantes autoridades da República.

No fim, realmente tem muita coisa surpreendente nesse episódio todo. A única coisa que não causa surpresa alguma é o teor das mensagens trocadas entre a força-tarefa da Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro.

Foto de José J. de Espíndola

José J. de Espíndola

Engenheiro Mecânico pela UFRGS. Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio. Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra. Doutor Honoris Causa da UFPR. Membro Emérito do Comitê de Dinâmica da ABCM. Detentor do Prêmio Engenharia Mecânica Brasileira da ABCM. Detentor da Medalha de Reconhecimento da UFSC por Ação Pioneira na Construção da Pós-graduação. Detentor da Medalha João David Ferreira Lima, concedida pela Câmara Municipal de Florianópolis. Criador da área de Vibrações e Acústica do Programa de Pós-Graduação em engenharia Mecânica. Idealizador e criador do LVA, Laboratório de Vibrações e Acústica da UFSC. Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado.

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