É publicamente notório o fato de as universidades públicas brasileiras terem sido transformadas em virtuais espaços de militância político-partidária da esquerda brasileira, fato sobejamente evidenciado pela poluição dos prédios públicos com faixas e cartazes conclamando até mesmo a desobediência civil, eleição de membros de conselhos por indução ideológica e até mesmo, patrulhamento ideológico sobre os que realmente produzem na instituição, em conflito com essa militância, aqueles que em regime de tempo integral e dedicação exclusiva cumprem suas obrigações contratuais, a fim de prestar um bom serviço no tocante ao ensino e a pesquisa.
É assombrosa e porque não dizer, desastrosa, a instituição da eleição direta para reitor, aberração resultante da imposição de militantes “gramscianos” organizados, que levou as instituições a tal estado de anarquia, a ponto de a própria UFRJ estar sendo virtualmente governada através de conluio de cotização de poder entre partidos de esquerda. Nesse particular, o ANDES – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior não pode ser criticado quanto ao pleno sucesso alcançado em seu intento de induzir as administrações universitárias a aceitar a eleição direta como indicador objetivo do candidato a ser referendado por conselhos universitários.
Em outras palavras, a subversão institucional afigura-se politicamente correta e o impensável aconteceu; essa aberração escuda-se em lei. Como consequência dessa distorção, os reitores não mais respondem pela busca de soluções para resgatar essas instituições do virtual caos e progressivo distanciamento da nação brasileira e do seleto grupo das melhores universidades do mundo. Esses professores militantes que estão longe de representar o melhor extrato acadêmico nacional e internacionalmente reconhecido, seguem na contramão do caminho trilhado por seus pares nessas universidades.
Em resposta à iniciativa da deputada estadual catarinense, Profa. Ana Caroline Campagnolo, ao sugerir que aulas de professores de escolas públicas fossem gravadas (prática adotada como procedimento de avaliação de professores nos países desenvolvidos), em passado recente, juízes do STF apressaram-se em condenar tal medida, em defesa da liberdade de pensamento nas escolas. Entretanto, eles não definiram (e penso que eles não têm estatura acadêmica para fazê-lo) o significado preciso do que seja liberdade de pensamento, no contexto do conhecimento consolidado ou da crítica deste nas universidades de referência do mundo.
Óbvio é que liberdade de pensamento não pode ser interpretada como concessão para promover atos públicos em favor de ideologias partidárias, poluição e depredação dos prédios públicos e menos ainda, eventos comprovadamente nocivos a Universidade, como foi o caso do acolhimento na UFSC em 2013, do assassino terrorista esquerdista Césare Battisti (condenado à prisão perpétua na Itália) para proferir palestra no recinto da Universidade, evento que somente não ocorreu devido a uma vigorosa reação contrária de alunos e professores, dentre eles, quem aqui escreve. Nessa Universidade cometeu-se até mesmo o desplante de se conceder o título de Doutor Honoris Causa ao tirano ditador Fidel Castro, com base no parecer de um relator militante esquerdista, cujo o texto é uma lapidar apologia a revolução cubana.
Ao invés de os juízes do STF se pautarem pela definição e limites da aludida liberdade, lá insurgiu-se o Sr. Lewandowski, desnudando como de sempre sua pieguice, ao balbuciar um tortuoso e pedante linguajar, à guisa de ilustrar o que significa liberdade de pensamento.
Com efeito, recorreu ele ao reclame de Albert Einstein, que ao sentir-se constrangido por colegas da universidade alemã à época do nazismo, afirmou que se fosse jovem, não hesitaria em trocar sua carreira científica por outra mais humilde, de modo a sentir-se mais livre. O que esse juiz não atendeu, foi ao fato de o constrangimento de Einstein ter sido causado por discordância de seus colegas cientistas a respeito de sua teoria da relatividade, os quais pertenciam a um seleto grupo nivelado por não poucos laureados com o Nobel.
Nesse nobre círculo, era inconcebível a presença de pessoas que não fossem reconhecidas como cientistas de grande reputação mundial. Por conseguinte, o exemplo a que recorreu esse juiz foi inteiramente equivocado. O juiz referido será lembrado na história do Brasil por ter convencido o Congresso Nacional a preservar os direitos políticos da Sra. Dilma Rousseff, mesmo na circunstância de seu impedimento, uma flagrante heresia inconstitucional.
Entretanto, essa atitude conspiratória à democracia brasileira não impediu que à senhora referida fosse feita a devida justiça pelo povo mineiro, justiça esta que esse senhor perdeu a oportunidade de fazer.
Outro fato que merece atenção neste artigo, no contexto do precedente, coube desta vez ao senhor Gilmar Mendes, que a exemplo do juiz já referido e no sentido de defender sua tão proclamada liberdade de pensamento, fez alusão ao fato de nazistas, em 1933, terem queimado livros (diga-se de passagem, considerados por eles como subversivos ou enquadrados como nocivos a cultura alemã). Não perdeu esse juiz a oportunidade de externar um apressado juízo, que, para quem aqui vos escreve, denunciou sua pretensão de induzir a nação brasileira a fazer analogia entre a atual fase histórica por que passa a ainda frágil democracia brasileira e o tempo do advento do nazismo. Optou ele, não surpreendentemente, por contemporizar com aquela fração da esquerda, da qual ele vem colhendo seus valiosos frutos (seja lá o que estes forem), sempre afoito em recorrer à Carta Magna para livrar do calabouço notórios bandidos ladrões do povo.
A liberdade de pensamento a que se refere quem vos escreve e, concebida como tal nas melhores universidades do mundo, consiste em conceder ao professor a atribuição de exercer a crítica ao conhecimento no contexto de uma estrutura formal, na qual não se admite aventureiros e por certo, militantes de qualquer partido a impor a seus alunos suas narrativas pessoais e doutrinárias do conhecimento, recorrendo até mesmo a escombros teóricos do que ainda resta do marxismo.
(Texto de Sergio Colle. Professor titular do Departamento de Engenharia Mecânica da UFSC)