Decisões de Gilmar beneficiam diretamente foragidos da Justiça
18/05/2019 às 15:09 Ler na área do assinanteO clima esfriou, já não se fala mais nos eventuais pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre mantém tudo engavetado e Gilmar Mendes prossegue com decisões absurdas, em confronto direto com a lei e a jurisprudência.
Ultimamente, o ministro tem se dedicado a revogar prisões decretadas contra foragidos da Justiça.
Um absurdo inaceitável.
Foragidos não merecem nenhum tipo de benefício legal.
Esta semana Gilmar revogou a prisão de Carlos Alberto Braga de Castro, conhecido pela alcunha de “Algodão”, investigado por lavagem de dinheiro na Operação Câmbio Desligo. É o terceiro foragido beneficiado pelo ministro.
Na decisão, o mandado de prisão foi substituído por uma fiança de ínfimos R$ 10 mil reais. Uma micharia para quem mexeu com milhões.
Sem dúvida, uma decisão esdrúxula e absolutamente inadmissível.
Sobre o assunto, veja a manifestação do jurista Modesto Carvalhosa:
Em 2018, a Operação Câmbio Desligo descobre no Rio de Janeiro outro esquema de corrupção chefiado por Sérgio Cabral.
O juiz Marcelo Bretas determina a prisão cautelar de dezenas de envolvidos, um dos quais, Carlos Alberto Braga de Castro, conhecido como Algodão e dono de uma lotérica apontada como lavanderia de dinheiro.
Passado mais de um ano, Algodão continua foragido, mas, na última quinta-feira, Gilmar Mendes revoga sua prisão em troca de uma fiança de R$10.000,00, entre outras medidas, como a proibição de entrar em contato com os demais investigados.
Fica a pergunta: você acredita que com essa medida a aplicação da lei penal está plenamente assegurada?