Projeto quer acabar com as mordomias do STF e de toda a administração pública

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Não vêm de hoje as críticas relacionadas aos excessos cometidos pela administração pública quando o assunto versa sobre o dinheiro dos contribuintes.

Embora a maior parte das reprovações recaiam sobre a conduta dos parlamentares, recentemente o Supremo Tribunal Federal foi alvo dos mais duros ataques (até justos, diga-se de passagem) por abrir uma licitação para comprar lagosta, camarão e vinhos para festas e recepções na corte.

O valor total da oferta divulgada é de R$ 1,134 milhão.

O senador Reguffe (sem partido-DF) usou a tribuna do Senado para reforçar o coro daqueles que se sentiram indignados com os abusos realizados pelo Supremo.

De acordo com estudo da ONG Contas Abertas que fora apresentado pelo senador, a administração pública federal gasta, por ano, mais de R$ 1,6 bilhão com combustível, pedágio, manutenção, aluguel e leasing de veículos. Para Reguffe, esses gastos não se justificam de nenhuma forma. Para tanto, pediu apoio ao PLS 547/2018, de sua autoria, que dá fim ao uso de carros oficiais no Brasil, excetuando-se apenas o presidente da República, na condição de chefe de Estado.

Em consulta realizada no próprio site do Senado, embora com pouca participação popular, 100% dos participantes foram favoráveis à proposta, como pode ser visto na imagem a seguir:

Ainda, o senador Reguffe aproveitou a oportunidade e criticou o excesso de renúncias fiscais, de incentivos e desonerações concedidas pelo governo federal a bens e serviços sem um critério justo. Somente em 2019, advertiu o parlamentar, R$ 306,4 bilhões deixarão de entrar nos cofres públicos por causa disso. Inclusive destacou que os produtos que necessitam de incentivos, como os remédios, não têm desoneração fiscal. No entanto, os automóveis e outras áreas menos prioritárias têm.

De acordo com o projeto, fica proibida a utilização de veículos oficiais por autoridades públicas, com exceção do Presidente da República, na condição de Chefe de Estado Brasileiro (art. 1º).

A lei será aplicada aos veículos oficiais de representação à disposição de autoridades públicas, não se aplicando aos veículos oficiais utilizados na prestação direta de serviços públicos específicos à população. De acordo com a justificativa, “o projeto de lei tem por objetivo limitar apenas ao Presidente da República, na condição de Chefe de Estado e mandatário maior da nação, o direito a veículo oficial custeado pelos cofres públicos da União”.

Conforme apresentado no texto do projeto, conforme divulgado pelo Ministério do Planejamento em fevereiro de 2018, no âmbito do Poder Executivo Federal, atualmente 110 (cento e dez) autoridades têm a sua disposição um veículo oficial custeado pelos cofres públicos. Não obstante, o considerável número de cento e dez pessoas que ainda gozam de tal prerrogativa no âmbito do Poder Executivo Federal, esse quantitativo deve ter aumento exponencial ao se levar em consideração a frota à disposição de autoridades dos outros Poderes.

Quanto ao Poder Judiciário, deve-se levar em conta os 5 Tribunais Superiores: STF, STJ, TST, TSE e STM, além de 5 Tribunais Regionais Federais (TRFs), 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), além do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, todos mantidos pela União. Aqui, cabe a inclusão do Conselho Nacional de Justiça. Há inclusive que se considerar o Ministério Público da União (MPU), que compreende os seguintes ramos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), além do Conselho Nacional do Ministério Público, também custeados com recursos orçamentários federais.

Embora o texto do projeto verse tão somente sobre o uso desenfreado de carros oficiais, é uma amostra das mudanças que poderão ocorrer sobre os políticos e agentes públicos em geral pelos próximos anos. Um tipo como Renan Calheiros certamente deve olhar para o passado com saudosismo, lembrando-se dos tempos em que fazia implante capilar com avião oficial e sustentava uma amante com a folha de pagamentos do Senado.

Foto de Cesar Augusto Cavazzola Junior

Cesar Augusto Cavazzola Junior

Advogado (OAB/RS 83.859). Mestre em Direito (Unisinos - 2015). Colunista e Editor da Mídia Lócus. Autor dos livros “Manual de Direito Desportivo” (EDIPRO, 2014), “Bacamarte” (Giostri, 2016) e coautor de outras obras jurídicas. Contato: cesar.cavazzola@gmail.com

Integrante da Lócus Online

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