O fato gravíssimo: Se houve crime, na época Dias Toffoli não detinha foro especial

19/04/2019 às 04:34 Ler na área do assinante

Pensando cá com meus botões sobre possibilidades jurídicas, ocorreu-me algo acerca da prerrogativa de foro especial: o entendimento vigente no Supremo Tribunal Federal (STF) é que o Foro Privilegiado é atributo do cargo e, portanto, só é um direito quanto aos ilícitos praticados no exercício do mandato e/ou função pública.

Dito isso, vamos refletir...

A colaboração premiada de Marcelo Odebrecht, na qual surge o fatídico e-mail citando negociações supostamente criminosas com Dias Toffoli, faz referência à época quando ele ainda não ocupava cadeira no STF. As negociatas datam de período quando Toffoli ainda era titular da Advocacia-Geral da União, no governo Lula.

Ora, ora, ora... Então estamos falando de investigação sobre supostos crimes cometidos nos tempos de AGU, antes de Dias Toffoli adquirir o direito ao foro especial de acusação, processo e julgamento apenas no Senado Federal e no próprio STF.

Noutras palavras, de acordo com a tese que aqui estou aventando, a Justiça Federal do Paraná, no âmbito da Operação Lava Jato, teria a prerrogativa de investigar e punir o atual presidente da Suprema Corte, vez que estamos falando de ilícitos alheios ao atual mandato de Toffoli.

Será que foi o medo da possibilidade de alguém levantar essa lebre que levou Dias Toffoli a figurar como autor e protagonista de um dos maiores descalabros jurídicos da História do Brasil?

O que vocês acham?

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista
*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

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