Ensaia-se o golpe final na Lava Jato

14/03/2019 às 12:45 Ler na área do assinante

O procurador da Lava Jato, em Curitiba, Diogo Castor de Mattos, publicou artigo no O Antagonista onde denuncia clara manobra do STF para dar um golpe mortal naquela operação, ou seja, praticamente determinar o seu fim.

A manobra, revestida de verniz supostamente técnico para enganar desprevenidos, tenta transferir para a Justiça Eleitoral todas as investigações de corrupção por recebimento de propinas de políticos, já que em praticamente todos os casos há uma conexão entre a propina e a campanha eleitoral do corrupto. Afirma Mattos:

“Como no Brasil todo político corrupto pede propina a pretexto de uso em campanhas políticas, se o entendimento da turma do abafa sobressair, praticamente todas as investigações da Lava Jato sairiam da Justiça Federal e iriam para Justiça Eleitoral, isto incluindo complexas apurações de crimes de lavagem de dinheiro transnacional, corrupção e pertencimento à Organização criminosa”.

Que a Justiça Eleitoral é uma jabuticaba exclusiva do Brasil é sabido. Nenhum país desenvolvido e democrático do mundo tem uma Justiça Eleitoral, com seus inúmeros tribunais espalhados Brasil afora, incluindo um faraônico elefante branco em Brasília, todos consumindo bilhões do contribuinte trabalhador. Nem por isso aqueles países democráticos deixam de fazer eleições regulares para renovação de seus parlamentares e de seus dirigentes. Nem de punir políticos corruptos, mesmo que por crimes eleitorais.

Emblemático foi o caso de Rod Blagojevich, ex-governador do Estado de Illinois, que tentou vender a vaga de senador de Barack Obama. Foi afastado do cargo, julgado pela JUSTIÇA COMUM, e condenado a quatorze anos em prisão.

Em Israel, o ex primeiro-ministro Ehud Olmert serviu 16 meses de prisão por recebimento de propina, claramente relacionada à sua atividade política. Mas foi julgado pela JUSTIÇA COMUM, como Rod Blagojevich, que aqueles países democráticos e altamente desenvolvidos dispensam (obrigado!) a jabuticaba da Justiça Eleitoral brasileira.

É verdade que a Justiça Eleitoral tem cassado o mandato de alguns políticos menores, em geral prefeitos do interior do país, por crimes eleitorais. Mesmo assim, só após uma demora descomunal, quase que sempre ao fim do mandato do político bagrinho. Mas, quando se trata de peixe graúdo, como no caso da chapa Dilma-Temer, a Justiça eleitoral mostrou ser capaz de encenar a maior farsa da história jurídica do país. Sob a batuta do notório Gilmar Mendes, acabou por absolver a dupla Dilma-Temer “por excesso de provas”, como escrevi na época.

Imagine-se agora, esta Justiça Tabajara, totalmente desaparelhada, totalmente desorganizada, totalmente despreparada, cuidando, como fala Mattos de “complexas apurações de crimes de lavagem de dinheiro transnacional, corrupção e pertencimento à organização criminosa, que exigem minuciosas técnicas de investigação e são atualmente processados nas Varas especializadas da Justiça Federal. Logo, praticamente não haveria mais competência das Varas Especializadas da Justiça Federal, que poderiam inclusive fechar as portas. Seria o fim da Lava Jato.”

Veja mais sobre a Justiça eleitoral aqui neste vídeo:

A turma do abafa, como fala o Procurador Mattos em seu artigo é notória e sobejamente conhecida por quem tem o hábito de se ligar aos personagens jurídicos que envergonham este país: Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o despudorado, reprovado em dois concursos para Juiz Substituto, Antonio Dias Toffoli.

O artigo do Procurador Mattos é um primor de clareza redacional e põe o dedo na ferida pútrida da manobra em curso no STF. Cito:

“Para começar a compreender o problema, devemos entender que no Brasil existem as seguintes justiças com competência criminal: 1. Justiças especiais: da qual são espécie a Justiça militar e a Justiça eleitoral; 2. Justiça comum, da qual são espécies a Justiça Federal e a Justiça Estadual.
Pelo texto atualmente vigente do Código de Processo Penal, havendo conexão entre um crime comum de competência da Justiça Comum (federal e estadual) e um crime de competência da Justiça Especial Eleitoral, esta última deveria exercer força atrativa e julgar tudo (CPP, Art. 78, IV). É este o argumento da turma do abafa. Contudo, como a competência da Justiça Federal decorre diretamente da Constituição Federal e não pode ser modificada por uma lei ordinária como é o Código de Processo Penal, há muito tempo o Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe decidir eventuais conflitos de competência entre as justiças, vem afastando esta força atrativa da Justiça Eleitoral, determinando a separação dos feitos. Sobre o tema, há incontáveis precedentes que vem sendo ignorados pela 2ª Turma do STF [Para lembrar: a 2ª Turma do STF é aquele notório grupo em que operava (até recentemente) a Trinca da Salvação de Bandidos de Alto Coturno: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski].
Em razão da controvérsia e dos potenciais danos, em 20 de novembro de 2018, a 1a Turma do STF, a pedido da PGR, afetou o tema ao Plenário. O julgamento está pautado para o próximo dia 13 de março.”

No momento em que escrevo estas notas, já dois votos foram desferidos contra a Lava Jato e um a favor. Os dois votos a favor dos BAC são os do ministro primo do Collor, Marco Aurélio Mello e o do ministro do Temer, Alexandre de Morais, aquele que em sua tese de doutorado se manifestara contra a indicação, para tribunais superiores, de ministros do presidente amigo; mas esqueceu este salutar princípio quando foi ele o indicado. Gente finíssima!.

Como Mattos escreveu, a aprovação desta excrescência jurídica, se vier a ocorrer, será o fim da Lava Jato e a perpetuação da impunidade para bandidos de alto coturno.

Acrescento que se esta bandalheira for aprovada no STF, muitos bandidos de alto coturno, hoje presos, terão seus processos e sentenças anulados e serão soltos.

Cito uns, apenas para estarrecer o leitor: Lula, Eduardo Cunha, José Dirceu, Sérgio Cabral...

O Brasil se tornará o paraíso dos grandes bandidos da política e alguns ministros do STF finalmente poderão se aposentar felizes: sua obra finalmente se completou. Terão a certeza da corrupção continuada e da impunidade garantida.

Que Moro socorra o Brasil das pessoas decentes!

P. S.: O texto completo do Procurador Mattos, vai referido abaixo:

Clique aqui.

José J. de Espíndola

Engenheiro Mecânico pela UFRGS. Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio. Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra. Doutor Honoris Causa da UFPR. Membro Emérito do Comitê de Dinâmica da ABCM. Detentor do Prêmio Engenharia Mecânica Brasileira da ABCM. Detentor da Medalha de Reconhecimento da UFSC por Ação Pioneira na Construção da Pós-graduação. Detentor da Medalha João David Ferreira Lima, concedida pela Câmara Municipal de Florianópolis. Criador da área de Vibrações e Acústica do Programa de Pós-Graduação em engenharia Mecânica. Idealizador e criador do LVA, Laboratório de Vibrações e Acústica da UFSC. Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado.

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