A verdade sobre os R$ 2,5 bilhões devidos pela Petrobras aos EUA, que o MPF reverteu para o Brasil

10/03/2019 às 06:55 Ler na área do assinante

Sobre as críticas à destinação de 2 bilhões e 500 milhões de reais, pode-se dizer que há os que não leram e criticam; há os que leram, não entenderam, e criticam; e há os que leram, entenderam, e, por má-fé, criticam. Vamos aos fatos:

1. Esse valor é devido pela Petrobras ao DoJ e SEC, órgãos do governo americano, pelos fatos revelados nas investigações da Operação Lava Jato. Trata-se de multa aplicada à estatal brasileira pelas falhas de controle e compliance que permitiram que houvesse o desvio de dinheiro da empresa (em suma, pensaram que poderiam vender títulos para investidores americanos e roubarem a Petrobras ao mesmo tempo);

2. Graças à intervenção do Ministério Público Federal, por sua equipe da Operação Lava Jato, a Petrobras conseguiu que 80% do valor total dessa multa pudessem ser aplicados no Brasil;

3. Entretanto, por restrições óbvias, esse valor não poderia retornar para a própria Petrobras, ou seu acionista controlador, já que isso resultaria em subversão da natureza sancionatória de multa;

4. A solução encontrada, a da constituição de uma fundação gerida pela sociedade civil para destinação em iniciativas sociais, visa ressarcir os danos difusos causado à sociedade brasileira pelo assalto e saque da empresa símbolo do desenvolvimento nacional;

5. Em nenhum momento o valor tem como destinação ou será gerido pelo Ministério Público, mas sim por membros da sociedade civil de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência;

6. Trata-se, portanto, de valor destinado por ente privado para fazer frente a uma obrigação contraída no exterior, não se configurando hipótese de ressarcimento dos cofres públicos, como equivocadamente divulgado;

7. O Ministério Público tem por obrigação zelar pela destinação correta dos recursos dessa fundação, como aliás faz em relação a todas as fundações constituídas segundo a lei brasileira.

8. Sendo assim, sob o risco de que esse valor fosse integralmente apropriado pelas autoridades americanas, a solução encontrada visou atender da melhor forma os interesses nacionais, dirigindo de maneira inédita o valor devido no exterior para o amplo ressarcimento da sociedade brasileira.

O que resta fazer é alertar que uma discussão séria sobre um assunto desse porte não se faz com base em desinformação, leviandade ou má-fé. O caminho trilhado nestes cinco anos pela Operação Lava Jato é o de buscar o interesse público, e esse acordo atende da melhor forma possível esse interesse.

(Texto de Carlos Fernando dos Santos Lima. Procurador da República aposentado. Ex-integrante da Operação Lava Jato)

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