Auditores da Receita também entram no enfrentamento a Gilmar
27/02/2019 às 11:51 Ler na área do assinanteEm duríssima nota de repúdio o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) também partiu para o enfrentamento ao Ministro Gilmar Mendes.
Esse homem pode ser realmente muito poderoso, mas a cada dia a junção de forças contra ele se agiganta.
Em mais um texto cheio de coragem e esperança, o inigualável jurista Modesto Carvalhosa diagnosticou a importância da Receita Federal na luta contra a corrupção e pediu todo o apoio da sociedade aos servidores do órgão. Veja o texto:
A Receita Federal é hoje integrante fundamental da Força Tarefa da Lava Jato, juntamente com o Ministério Público e a Polícia Federal. Sem ela, grande parte dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro não seriam apurados.
Apoiamos totalmente a Receita Federal na investigação das fraudes contra os corruptos. Servidores públicos (Ministros ou não) e contribuintes do setor privado devem ser igualmente fiscalizados pela Receita.
A sociedade, a cidadania não permite que crimes de corrupção e fraudes fiscais sejam escondidas.
Destaca o Estadão que, "numa dura nota de repúdio, o Sindifisco diz que os auditores têm assistido atônitos 'a um magistrado da mais alta corte do País 'proferir impropérios e acusações da maior gravidade', classificando os servidores do órgão por termos como 'milícias', 'bando', e jogando ao vento especulações vazias acerca da existência de 'achaques' e de um suposto 'mercado de dossiês'."
Vamos nos pronunciar nas redes sociais em apoio aos servidores da Receita Federal e ao excelente trabalho que têm feito ao nosso país. Não podemos aceitar essa campanha do Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Dias Toffoli contra verdadeiros heróis nacionais.
Abaixo, veja a íntegra da nota do Sindifisco:
Nota Pública do Sindifisco: declarações ofensivas de Gilmar Mendes são inaceitáveis
O Sindifisco Nacional, entidade que representa os Auditores-Fiscais da Receita Federal, manifesta profundo repúdio e irresignação com as expressões pelas quais o ministro Gilmar Mendes – por meio de diversos veículos de comunicação – tem-se referido à Receita Federal e ao seu corpo funcional, nos últimos dias.
Temos assistido, atônitos, a um magistrado da mais alta corte do país proferir impropérios e acusações da maior gravidade sobre a instituição e seus Auditores-Fiscais, classificando-os por termos como “milícias”, “bando”, e jogando ao vento especulações vazias acerca da existência de “achaques” e de um suposto “mercado de dossiês”. Esse espetáculo deprimente contrasta com o papel e as responsabilidades de quem está investido do nobre encargo de zelar pelo respeito à Constituição Federal.
Sem nenhum lastro fático, Gilmar Mendes cria uma temerária narrativa de que a Receita Federal teria se transformado num órgão de “pistolagem” a serviço de juízes e promotores, referindo-se de maneira inusitadamente ofensiva ao Ministério Público Federal e aos magistrados responsáveis pelos julgamentos atinentes às operações Lava Jato e Calicute. Segundo o ministro, teria havido uma “encomenda” desses órgãos junto a Auditores-Fiscais, que estariam atuando à margem da lei e à revelia do órgão.
O pano de fundo para esses ataques é a adoção, pela Receita Federal, de uma metodologia específica para detecção de ilícitos tributários de Pessoas Politicamente Expostas – agentes públicos que desempenham cargos e funções públicas relevantes, assim como seus familiares e pessoas do seu entorno –, o que não raras vezes acaba levando Auditores-Fiscais a se depararem com delitos relacionados, destacadamente a lavagem de dinheiro e a corrupção. Saliente-se que, ao colocar em prática tal metodologia, a Receita Federal alinha-se com o padrão em vigor nas principais democracias do mundo, especialmente nos países da OCDE.
É um clamor constante da sociedade que o Fisco se dedique de maneira mais atenta ao combate às fraudes tributárias, ainda mais depois do aprendizado institucional decorrente da operação Lava Jato. Não interessa à sociedade uma Receita Federal que, enquanto demonstra rigor com as declarações de imposto de renda de pequenos contribuintes, passa ao largo dos radares das grandes movimentações financeiras.
Uma das iniciativas nessa direção foi justamente a criação de uma equipe especializada de seleção, que levantou diversos indícios de irregularidades tributárias em torno de agentes públicos, inclusive algumas Pessoas Politicamente Expostas. Ao contrário do que insinuou Gilmar Mendes – sem apresentar, aliás, a mais ínfima prova – não se trata de um “bando” ou “milícia institucional” destinada a perseguir e “achacar” alvos selecionados por suas predileções ideológicas ou por seu posicionamento crítico à Lava Jato.
Trata-se de um grupo técnico que seleciona contribuintes por parâmetros estritamente objetivos. Para entrar na polêmica lista de 134 nomes, por exemplo, o contribuinte tinha que atender cumulativamente os seguintes critérios: ser agente público; possuir patrimônio familiar superior a 5 milhões de reais; ter declarado possuir em espécie mais de 100 mil reais; ter recebido em suas contas (ou de seu cônjuge) mais de 2,5 milhões de reais de lucros e/ou dividendos por participação societária em empresas; e ter apresentado em sua declaração de rendimentos inconsistências graves com os dados declarados por tais empresas (omissão de valores, movimentação financeira incompatível, etc.). Convenhamos, não são critérios triviais para um agente público.
Foi assim que nasceu a apuração preliminar envolvendo o ministro Gilmar Mendes e pessoas físicas e jurídicas a ele relacionadas. É fato que, no que concerne à deplorável quebra de sigilo, o ministro tem todo o direito de expressar sua indignação. No entanto, não é isso o que temos visto nos últimos dias. A inconformidade inicial com o vazamento transformou-se numa sanha incontida contra o trabalho sério e exemplar da Receita Federal, levando o ministro a desferir genericamente gravíssimos insultos contra o conjunto dos Auditores-Fiscais.
É incompreensível que Gilmar Mendes não se veja como um contribuinte comum, como qualquer outro brasileiro, suscetível de ter seu patrimônio e rendas verificados pela Receita Federal. Afinal, qual o contribuinte que, ao receber uma intimação, convoca diretamente o secretário da Receita Federal para lhe dar explicações? Segundo o próprio ministro, quando o IDP (empresa da qual é sócio) foi intimado, chamou Jorge Rachid ao seu gabinete. Este lhe teria dito que o Auditor-Fiscal responsável pelo procedimento era ligado à operação Calicute, e que isso já o deixara “advertido”.
Seria isso normal? O contribuinte ministro do STF provoca a presença do secretário da Receita Federal em razão de uma intimação recebida por sua empresa; o secretário da Receita comparece e lhe dá explicações, e ainda lhe passa uma informação sensível, advertindo-o que se tratava de um Auditor-Fiscal integrante de uma força-tarefa que investigava pessoas que, como mais tarde revelou a imprensa, possuíam vínculos com o ministro (como Jacob Barata, de cuja filha Gilmar foi padrinho de casamento).
Tratando-se de Gilmar Mendes, nada segue o rito convencional. Valendo-se da condição de ministro da mais alta corte do país, avisou, sem papas na língua, que pretende extinguir a área da Receita Federal que ousou lhe investigar. E para tanto, iniciou uma série de reações, com ofícios a diversos órgãos, buscando a inversão da lógica, para que o órgão de fiscalização passe a ser fiscalizado. No último domingo, o Estadão trouxe à tona uma articulação de Gilmar Mendes junto a um grupo de parlamentares, na tentativa de convencê-los a apresentar um projeto de lei para limitar a atuação da Receita Federal, sabidamente um dos alicerces da Lava-Jato e de outras operações. Ora, se há necessidade de alterar a Lei para amordaçar a Receita Federal, é porque sua atuação hoje está plenamente dentro da Lei.
Ao mesmo tempo em que é censurável o vazamento de informações fiscais sigilosas, é igualmente condenável qualquer tentativa de criminalizar – de forma generalizada – o papel da Receita Federal e o trabalho dos Auditores-Fiscais. São graves as acusações do ministro Gilmar Mendes quando afirma ter “certeza de que há muitos empresários sendo achacados por fiscais”. Se existe, de fato, essa certeza, é obrigação do acusador apresentar as provas e apontar nominalmente os responsáveis.
Também é incabível e ilógico aceitar que o cometimento de um delito – o vazamento de informações sigilosas – sirva de justificativa para anular qualquer investigação fiscal que aponte indícios de outros crimes. Em ambos os casos, é imprescindível dar prosseguimento às investigações, garantindo, no momento oportuno, o exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
O Sindifisco Nacional, com a mesma contundência com que repudia a quebra de sigilo fiscal, está empenhado em resguardar a Receita Federal e suas autoridades de qualquer tentativa de censura, intimidação ou desconstrução. Os Auditores-Fiscais continuarão emprestando ao país a sua capacidade técnica para identificar ilícitos tributários e aduaneiros, bem como outros crimes a eles relacionados, sem jamais enveredar pela via da perseguição pessoal ou pela formação de conluios institucionais.