Nos primórdios dos tempos a segurança das pessoas era representada pela família: os parentes mais jovens se responsabilizavam pela sobrevivência dos mais idosos, sem a participação direta do Estado. Aos poucos a organização coletiva foi incluindo a participação governamental na previdência social.
Previdência social é um programa que objetiva assegurar a subsistência do trabalhador em caso de incapacidade ou aposentadoria. Para tanto, o segurado deve contribuir ao longo do período de trabalho, que varia segundo critérios definidos em lei. Os empregadores também devem contribuir para garantir o sistema que funciona com três regimes diferentes: regime geral (contribuição mensal de empregados, empregadores, trabalhadores autônomos e rurais e contribuintes individuais); regime próprio (destinado aos servidores públicos) e regime complementar (espécie de previdência complementar). Os militares e o Poder Judiciário estão excluídos desses regimes.
A previdência social surgiu em 1923 (Lei Elói Chaves) com a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões, organizadas por empresas e empregados. Operavam em regime de capitalização.
Em 1930 Getúlio Vargas substituiu as CAPs por Institutos de Aposentadorias e Pensões (autarquias de nível nacional centralizadas no governo federal). O regime deixou de ser por capitalização e a filiação do segurado passou a ser por categorias profissionais. De 1933 a 1960 foram criados os seguintes Institutos de Aposentadorias: IAPM, IAPC, IAPB, IAPI, IPASE, IAPTC, IAPOE, ISS, IAPETEC (que incorporou o IAPTC), CAPFESP e IAPFESP.
No governo do general Castelo Branco, em 1964, foi criada uma comissão para reformular o sistema previdenciário, culminando com a criação do Instituto Nacional da Previdência Social e a fusão de todos os IAPs, em 1966.
A Dataprev foi criada em 1974 e, em 1977, foram criados o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social. A estrutura não era ruim, mas foi mal administrada.
A Constituição de 1988 estabeleceu:
“a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Estabeleceu, também, que:
“a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei: I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e V - auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
O sistema está assentado no princípio de quem trabalha transfere parte de seu salário para manter as aposentadorias e pensões de quem já se aposentou (porque trabalhou no passado). A primícia é a de que os trabalhadores ativos seriam em número bem maior do que os que não mais trabalham, uma vez que a vida profissional seria mais longa do que o período de aposentadoria.
O INPS fundiu-se ao IAPAS, em 1990, formando o Instituto Nacional de Seguridade Social. O INAMPS, que funcionava junto ao INPS, foi extinto e seu serviço passou a ser coberto pelo SUS. No decorrer dos tempos o sistema se tornou deficitário e manteve privilégios para algumas categorias, distorcendo os programas governamentais.
Por outro lado, o modelo foi desvirtuado transformando o rombo da previdência na principal causa do desequilíbrio das contas públicas brasileiras (não considerando a corrupção generalizada).
A crise da previdência teve origem no uso do dinheiro do sistema para outros fins, o envelhecimento da população, a má administração do sistema, as fraudes e a inadimplência das empresas, além do indiscriminado uso partidário beneficiando grupos inescrupulosos.
O problema foi diagnosticado (com detalhes) no final do século XX, e suas consequências foram se acumulando desde então.
Fernando Henrique Cardoso, em seu primeiro mandato, encaminhou um “pacote de nove emendas constitucionais” para o Congresso, incluindo uma reforma da previdência. As que flexibilizaram monopólios (petróleo, telecomunicações, navegação de cabotagem e gás canalizado) foram aprovadas após seis meses de tramitação.
A PEC da Previdência, após 38 meses de discussão, foi rejeitada devido ao folclórico voto “errado” feito pelo deputado Antônio Kandir (PSDB). Mais tarde, em 2003, primeiro ano da administração Lula, se tentou uma nova e fracassada correção de rumos para a Previdência social. A infidelidade partidária (um grupo de parlamentares petistas votou contra o projeto do governo) gerou um expurgo no PT, culminando com a criação do PSOL. O governo de Michel Temer também tentou fazer alterações na previdência, mas não conseguiu devido ao desgaste político de sua administração. O então deputado federal Jair Bolsonaro sempre se manifestou contra a reforma da Previdência.
Agora o Executivo encaminhou um pacote de “pacotes”, incluindo uma PEC para reforma da Previdência, excluindo os militares e o Poder Judiciário e mantendo alguns privilégios que provocarão acalorados debates. Ressalte-se que a PEC não é ruim e precisa ser aprovada para que o país consiga resultados salutares até 2035. Caso contrário as consequências serão drásticas para a população.
As principais mudanças são: idade mínima para aposentadoria - 65 para homens e 62 para mulheres; idade mínima para professores será de 60 anos; aposentadoria integral só com 40 anos de contribuição; capitalização não poderá ser revertida; políticos vão para o regime comum; acaba tempo de contribuição para se aposentar; benefício integral para idosos só aos 70 anos; benefício para deficientes fica como está; aposentadoria por invalidez ou morte fica em 60%. O período de transição será de 12 anos.
Landes Pereira
Economista e Professor Universitário. Ex-Secretário de Planejamento da Prefeitura de Campo Grande. Ex-Diretor Financeiro e Comercial da SANESUL. Ex-Diretor Geral do DERSUL (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem). Ex-Diretor Presidente da MSGÁS. Ex-Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com os Investidores da SANASA.