Juiz confronta o STF, nega audiência de custódia para homicida e é intimado por Dias Toffoli
14/02/2019 às 11:18 Ler na área do assinanteO Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o juiz Thiago Dias da Cunha, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por ter se negado a cumprir o que foi estabelecido pelo STF sobre a aplicação da Audiência de Custódia.
O Supremo havia determinado, por meio da (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ADPF 347, a obrigatoriedade da condução de presos em flagrante para a Audiência de Custódia, que avalia a condução da prisão preventiva. A medida também visa fiscalizar o trabalho das forças policiais sobre eventual tratamento indigno dos presos em flagrante.
Na ocorrência em questão, o juiz do Rio Grande do Sul verificou que havia sido cumpridos os requisitos legais para a prisão em flagrante, e devido à elevada gravidade do ato (homicídio com faca), sem possibilidade de defesa da vítima, o juiz determinou que não havia necessidade de Audiência de Custódia e que o homicida fosse mantido preso.
O homicida preso chama-se André Piecho, que segundo os autos, tirou a vida de Rafael P. Rutsatz. Antes de morrer, a vítima estava fugindo de André que o perseguia com uma faca de cozinha. O juiz entendeu que não caberia qualquer argumento de legítima defesa. A vítima e o agressor eram amigos e, na interpretação do juiz, “é evidente que um indivíduo que mata um amigo a facadas é perigoso socialmente”.
A pauta das audiências de custódia
Embora embasada em pactos internacionais, a Audiência de Custódia não possui regulamentação por meio de leis específicas no Brasil. Tornou-se um instrumento da linha de direitos humanos e tem sido regida por uma agenda ideológica de desencarceramento.
Em um ato de ativismo judicial do STF, na ADPF 347, o STF e o Conselho Nacional de Justiça determinaram as regras da Audiência, que o juiz do Rio Grande do Sul optou por não cumprir.
Ou seja, ele não agiu fora da lei. No seu despacho, mostrou ciência de que a medida poderia enfrentar reações e, por este motivo, justificou a não realização da audiência, tanto pela gravidade do fato inquestionável (homicídio a sangue frio), quanto a constitucionalidade da regra que obriga a realizar Audiências de Custódia, já que tratou-se de um ativismo judicial claro do STF e CNJ.
Segundo o magistrado, “o CNJ extrapolou a missão que lhe foi outorgada pelo Constituinte Derivado (controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes)” e “invadiu competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre matéria processual penal (arts. 22, I, c/c 48, caput, da CRFB/88)”.
Toffoli determinou que o juiz e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul prestem esclarecimentos em 15 dias.
A pauta da Audiência de Custódia movimenta milhões no Brasil. Mais de 8,19 milhões de dólares foram injetados em ONGs de direitos humanos, por fundações estrangeiras, para a pauta das audiências nos últimos anos.
Antes do STF adotar essa postura de ativismo e regulamentar a questão, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB) havia proposto um projeto de lei para regulamentar a questão, mas não foi aprovado. ONGs assumiram que o projeto foi proposto após reuniões dentro da Fundação Open Society, mostrando que a pauta tem dono e patrocinador: George Soros.
Marlon Derosa
Co-fundador do site e da Revista Estudos Nacionais. Pesquisador atualmente dedicado em temas como bioética, saúde pública, direitos humanos e geopolítica. É pós-graduado em administração e gestão de projetos. Organizador e coautor do livro Precisamos falar sobre aborto: mitos e verdades (2018).