Projeto no Senado vai permitir que “ladrão” pague a fiança com o produto do "roubo"

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Imagine um Projeto de Lei que garantisse ao ladrão o direito de pagar a fiança com o dinheiro roubado no assalto.

Imaginou?

Pois é, está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC do Senado Federal o Projeto de Lei de autoria do senador piauiense Ciro Nogueira (PP) visando permitir aos partidos políticos o uso de dinheiro público do Fundo Partidário para pagar as multas impostas pela Justiça Eleitoral por erros e crimes cometidos.

O texto da matéria veiculada no site do Senado:

"Recursos do Fundo Partidário poderão passar a ser usados no pagamento de multas e outros encargos aplicados pela Justiça Eleitoral a partidos políticos condenados por infrações administrativas ou eleitorais. Essa possibilidade pode ser aberta na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) por projeto de lei (PLS 306/2018) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Além do uso na cobertura de multas e encargos, a proposta quer direcionar verbas do fundo para a quitação de obrigações financeiras impostas aos partidos pela Justiça Eleitoral. Conforme destacou Ciro Nogueira na justificação do projeto, essas medidas constavam da minirreforma eleitoral aprovada pelo Senado (PLS 441/201, transformado na Lei 12.891, de 2013), mas foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados.
“A alteração se impõe uma vez que essa possibilidade não é hoje expressa na Lei e a Justiça Eleitoral entende que, em razão disso, os partidos não podem utilizar recursos do Fundo Partidário para esse fim”, sustentou Ciro."

#ÉaLama

Foto de Helder Caldeira

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista
*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

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