TSE reabre ação que pede a cassação de Dilma e Temer. Tese da cassação é mais coerente que 'impeachment'
07/10/2015 às 02:47 Ler na área do assinanteFinalmente, após inúmeros pedidos de vista, foi encerrado na noite desta terça-feira (6) a votação sobre a reabertura do processo de cassação da chapa Dilma/Michel Temer, por abuso de poder político e de poder econômico na campanha eleitoral de 2014.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por cinco votos a dois, que a ação que foi arquivada por decisão da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, deveria ser reaberta. Com a ação reaberta, Dilma e Temer serão intimados a apresentar defesa, e haverá a fase de produção de provas. Somente depois dessas providências, o TSE poderá julgar se houve ou não fraude na campanha.
Vejam bem, a cassação de candidatura se refere a eventuais crimes cometidos durante a campanha, como as propinas que teriam sido recebidas e confirmadas em delação premiada, entre outros fatores. Já o impeachment, se refere a crimes muito específicos, de responsabilidade, cometidos durante o mandato. Há quem defenda que podem ser crimes relativos ao mandato anterior, mas a tese não é majoritária entre os juristas.
A cassação é julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que reabriu o processo e a tendência, pela postura de seus ministros, é de que votem a favor da cassação. O impeachment, uma vez autorizado pela Câmara, é julgado pelo Senado. No impeachment, assume o vice. Na cassação, são convocadas novas eleições.
A cassação é um caminho mais adequado e coerente, pois temos uma situação em que as denúncias mais fundamentadas são as relativas aos crimes eleitorais.
Cassação é para crime na campanha. Impeachment é para crime no mandato.
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