O Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, do PT, e outros governadores nordestinos também de esquerda, que recém assumiram, e que também estão na “fila” para fazer o mesmo, nem deixaram Bolsonaro esquentar a cadeira da sua mesa de trabalho no Palácio do Planalto e já começaram a tumultuar a governabilidade do país, facilitando, ou mesmo provocando, a instalação do caos na segurança dos seus Estados e tendo ainda a “cara de pau” de pedir socorro com Intervenção ao Governo Federal.
Toda essa “bagunça” se passa à luz permissiva da Constituição de 1988.
Lamentavelmente o novo Governo Federal instalado em 1º de janeiro ainda não percebeu que ele está totalmente “refém” da “malandragem” desses governadores de esquerda, ou seja, refém inclusive da própria Constituição que ele defende “com unhas e dentes”.
A estratégia “barata” desses novos governantes de esquerda está em terem plena consciência que à luz das disposições constitucionais o Governo Federal não terá as mínimas condições de fazer as reformas necessárias sem que consiga substituir a atual Constituição por uma nova ou, no mínimo, conseguindo que se faça algumas EMENDAS CONSTITUCIONAIS na mesma.
É exatamente aí que os governadores “espertinhos” entram. Como sabem que o novo Governo faz “juras de amor” à Constituição vigente, qualquer medida de maior impacto que quiser fazer teria que ser através de EMENDA CONSTITUCIONAL.
Esses políticos esquerdopatas “safados” sabem melhor que ninguém que existe um dispositivo na Constituição que veda expressamente qualquer possibilidade de fazer-se EMENDA na Constituição, nas hipóteses de INTERVENÇÃO FEDERAL nos Estados. A regra está prevista com clareza no parágrafo 1º do artigo 60 da Constituição:
“A Constituição não poderá ser emendada na vigência de INTERVENÇÃO, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
Então o “boicote” ao Governo Federal fica bastante simplificado. Os governadores PROVOCAM a situação que vai requerer a INTERVENÇÃO FEDERAL e “requerem” essa medida. E o Governo Federal pode acabar caindo como “patinho” nessa artimanha política barata da esquerda.
Portanto é verdade que a Constituição não poderá ser EMENDADA na vigência de INTERVENÇÃO.
Porém a Constituição não impede que por meio de uma INTERVENÇÃO, mais precisamente, daquela intervenção prevista no artigo 142 da Constituição, SUBSTITUA-SE a Constituição vigente por uma nova.
E não seria nenhuma novidade “constitucional” no Brasil, que já teve diversas Constituições, começando pela de 1824 (Imperial), de 1891 (Republicana e Federativa), 1934,1937,1946,1967/69,e 1988, a vigente.
Até que fosse redigida uma nova Constituição, o que sempre é demorado, poderia ser decretada uma PROVISÓRIA, inclusive havendo possibilidade de “ressuscitar” alguma das Constituições anteriores, com vigência temporária até que aprovada uma nova, por uma autêntica Assembleia Nacional Constituinte ,e não por aquela “enjambração” que a “Nova República” fez com a de 1988,escrita pelos Deputados e Senadores, ”improvisados” de “constituintes” .
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).