As “indústrias” do crime e da advocacia na liminar de Marco Aurélio, a Lava Toga e a “Lava OAB”...
27/12/2018 às 06:16 Ler na área do assinanteA polêmica decisão liminar do Ministro Marco Aurélio, do STF, determinando a soltura de Lula, e de “mais” 169 mil presos condenados em 2ª Instância, com recursos, a maioria protelatórios, pendentes de julgamento, felizmente suspensa a tempo pelo Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, abre uma enorme janela para uma discussão nunca lembrada pela Grande Mídia.
Na verdade a extensão da “bondade” do magistrado com os criminosos de todas as laias, caso mantida, beneficiaria a totalidade dos presidiários com recursos pendentes após condenação em 2ª Instância, não se incluindo nesse “rol” os réus condenados em 1ª ou 2ª Instâncias, com “trânsito em julgado” da sentença ou acórdão (decisão colegiada), ou seja, com decisões definitivas sem possibilidade de mais recursos.
Daí se infere que existe uma poderosa e rica “indústria” de recursos judiciais, envolvendo tanto presidiários, quanto advogados.
A “coisa” ficou mais clara que nunca desde o momento em que, pela decisão do Ministro Marco Aurélio, seria necessária a intervenção dos advogados de todos os 169 mil condenados-presos, em 2ª Instância, com recursos pendentes, para efetivação das solturas dos mesmos, para que efetivamente saíssem de trás das grades.
Nessas condições, também fica claro a enorme diferença entre os “poderes econômicos” dos presidiários. Uns (“aqueles” 169 mil +Lula) com “bala na agulha” para pagar honorários de advogados para manter as ações em andamento, evitando o “trânsito em julgado”, vulgarmente chamados “chicanas processuais”; outros ,“pelados”, que não puderam sustentar a “indústria” de advogados e por isso são mantidos presos, com suas condenações “transitadas em julgado”.
A primeira certeza que se pode ter é de que nenhum presidiário, dos referidos 169 mil, deixaria de “arranjar” um advogado, mesmo que “caro”, para concretizar na prática a liminar dada pelo Ministro Marco Aurélio, ou seja, para que fosse solto.
Além disso, não seria concebível supor que não estivesse “rolando” montanhas de dinheiro para pagar os honorários advocatícios que sustentam todos os recursos pendentes dos condenados (em 2ª Instância) presos e, mais ainda, para soltá-los se vingasse a liminar de Marco Aurélio.
Isso significa que tem que haver uma misteriosa “fábrica” de dinheiro nas prisões, capazes de manter um verdadeiro “exército” de advogados para trabalharem na Justiça em benefício de 169 mil presos.
Como a OAB jamais se pronunciou sobre esse problema, inclusive “prestigiando” os escritórios de advocacia dedicados à defesa e soltura de milionários políticos envolvidos na “Lava Jato”, parece que seria profícua uma investigação para “valer” sobre esse problema. Mas a OAB teria que ficar “fora” dessa investigação, por flagrante “conflito de interesses”.
Não bastaria, portanto, para diminuir a corrupção, a montagem da noticiada Operação “Lava Toga”. E a Operação “Lava OAB”?
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).