Natal “cumpanhero”, “popular” e “progressista”, preocupado com o emprego e renda dos pobres é assim: sentada em assento de primeira classe, bebendo champanhe, em voo a caminho dos Estados Unidos, este país historicamente descomprometido com as “lutas de classe”, inimigo do socialismo redentor das classes operárias e pátria do capital explorador dos proletários trabalhadores.
Natal possível graças ao golpe baixo, rasteiro mesmo, dado na Constituição da República pelo “cumpanhero” ministro Lewandowski que – ignorante da gramática portuguesa (ou apenas se fingindo ignorante, o que é menos provável) – interpretou à moda petista o parágrafo único do Art. 52 da Constituição Federal, permitindo que Dilma, cassada, mantivesse todos os direitos políticos, inclusive o de voltar a ocupar cargos públicos. Isto eu já expliquei em artigo publicado no Jornal da Cidade Online:
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.” (O destaque é meu)
Veja-se bem o que diz a Constituição: “perda do cargo COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública...”
“Com”, no caso deste parágrafo único, é conjunção subordinativa aditiva, como reconheceria qualquer bom aluno do ensino médio. Conjunção porque relaciona o que vem antes dela com o vem depois. Subordinativa porque subordina o que vem depois dela (“inabilitação, por oito anos, ...”) com o que vem antes (“perda do cargo”). Aditiva porque soma o que vem depois (“inabilitação por oito anos...”) com o que vem antes (“perda do cargo”).
Como já disse, qualquer bom aluno do ensino médio é capaz de fazer esta simples análise gramatical. Não parece ser o caso do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, na presidência do Senado. Se soubesse fazer esta singela análise gramatical, não deveria ter permitido a aberração, perante a Constituição da República, do impeachment de Dilma sem a inabilitação imposta pelo parágrafo único do Art. 52, acima transcrito.
De qualquer forma, sabendo ou não, cometeu, no modesto entender deste engenheiro, crime de PREVARICAÇÃO para favorecer a “cumpanhera” Dilma. Lewandowski ocupava, na época, a presidência do Senado exatamente para impedir que agressões como esta à Constituição fossem perpetradas pelos senadores. Ele próprio cometeu a aberração que por dever de ofício deveria ter evitado. E ficou tudo por isso mesmo, até hoje.”
Voltando aos atuais dias natalinos: Dilma, o único exemplar conhecido da espécie ‘mulher sapiens’, sentada em poltrona de primeira classe (daquelas que se transformam em cama confortável para longas viagens), tomando champanhe, deveria estar, após alguns goles, cantarolando baixinho:
“Lewando é bom ‘cumpanhero’, Lewando é petista batuta ...”
Acompanhem abaixo a reportagem sobre a vigem natalina de Dilma (Não à Cuba, não à Venezuela, não à Coréia do Norte, mas aos Estados Unidos!), feita por Otto Dantas:
José J. de Espíndola
Engenheiro Mecânico pela UFRGS. Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio. Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra. Doutor Honoris Causa da UFPR. Membro Emérito do Comitê de Dinâmica da ABCM. Detentor do Prêmio Engenharia Mecânica Brasileira da ABCM. Detentor da Medalha de Reconhecimento da UFSC por Ação Pioneira na Construção da Pós-graduação. Detentor da Medalha João David Ferreira Lima, concedida pela Câmara Municipal de Florianópolis. Criador da área de Vibrações e Acústica do Programa de Pós-Graduação em engenharia Mecânica. Idealizador e criador do LVA, Laboratório de Vibrações e Acústica da UFSC. Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado.