A explicação que a Infraero não deu sobre a possibilidade de caos nos aeroportos

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Diante da matéria, datada de 22/12/2018, intitulada “O pânico no voo Latam LA 8084 e a iminência do caos nos aeroportos brasileiros” sobre o Voo LATAM LA 8084 São Paulo × Londres e meu pedido à Sua Excelência, o Presidente-eleito Jair Messias Bolsonaro, para que faça uma intervenção profunda na ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil e na Infraero, esta última divulgou hoje (24) a seguinte Nota de Esclarecimento, que transcrevo à íntegra por uma questão Ética, ainda que a mesma me ataque e não responda questões elementares propostas no meu texto de opinião. Ei-la:

“Sobre a afirmação de que a empresa “permite que um aeroporto funcione despachando e recebendo aeronaves enormes para as quais não tem infraestrutura mínima de manutenção”, a INFRAERO esclarece que deixou de operar o Aeroporto Internacional de Confins em 2014 e que quaisquer questionamentos devem ser direcionados à BH Airport, concessionária do terminal.

A INFRAERO destaca ainda que, em virtude da impossibilidade das operações no Aeroporto de Confins (MG) no dia 20/12, a empresa ofereceu às empresas aéreas o Aeroporto da Pampulha para que o fluxo de voos para a capital mineira não fosse interrompido. Naquele dia, 11 voos da Azul e dois da Latam utilizaram a estrutura da estatal, que é certificada pela portaria 2829/SIA/2018 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para receber aeronaves do código 4C (Airbus A320, Embraer E195 e Boeing 737-700); além de poder operar por instrumentos; ter o nível de proteção a incêndio com três Caminhões de Combate e 11 brigadistas (similar ao dos aeroportos de Congonhas e Santos Dumont e igual aos de Palmas, Teresina e Joinville); e ter ausência de necessidade de autorizações especiais ou restrições a classes e tipos de aeronaves e serviços aéreos. Isso porque a portaria é clara e atesta: a INFRAERO tem condições de operar voos comerciais regulares na Pampulha de acordo com a estrutura disponível.

Assim, a empresa entende que tem condições de atender a uma demanda por transporte aéreo na capital mineira e conta com planejamentos operacionais e comerciais para aprimorar os serviços oferecidos aos operadores de aeronaves e passageiros, desde que o Tribunal de Contas da União (TCU) decida pela liberação dos voos no Aeroporto da Pampulha.

Sobre os quatro aeroportos da INFRAERO entre os 12 que a emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 154 incluiu como capazes de receber o Airbus A380 e o Boeing 747-8 Intercontinental, o autor do texto ignorou mais uma vez as informações do setor. A Anac explica que a própria Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) considerou que os regulamentos anteriores para estes aeroportos estavam superdimensionados, pois foram criados antes mesmo das aeronaves A380 e 747-8 entrarem em operação. Além disso, a OACI determinou que todos os países signatários deveriam implementar essas medidas até novembro deste ano.

Se queremos seguir em frente, que seja com informação correta, evitando achismos e opiniões sem embasamento.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa - INFRAERO

Ok. Ok. Ok. Evitando, então, meus "achismos e opiniões sem embasamento", agora sinto-me no direito de exigir que a INFRAERO me responda uma única pergunta:

Como um Airbus A380 ou um Boeing 747-8 Intercontinental conseguirá pousar ou decolar do Aeroporto de Cabo Frio ou do Aeroporto de Petrolina?

Esses dois aeroportos estão previstos entre os beneficiados pela Emenda 154 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil e foram citados pela própria ANAC em seu site institucional.

Aguardo resposta.

Foto de Helder Caldeira

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista
*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

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