Há algo de errado na prisão domiciliar do médico Abdelmassih e no encarceramento no médium João de Deus
20/12/2018 às 11:31 Ler na área do assinanteO Tribunal de Justiça de Goiás negou o Habeas-Corpus ao “médium” João de Deus. Seu advogado postulava prisão domiciliar para o cliente ou outra medida proibitória, como, por exemplo, a proibição dele dar consulta no Centro Espírita de Abadiânia. Também pediu tornozeleira eletrônica.
Não foi divulgado o fundamento da decisão denegatória do HC.
Pois bem. Vamos às comparações: o médico Roger Abdelmassih foi condenado (sim, condenado), definitivamente, a 278 anos de prisão por ter, comprovadamente, cometido 52 estupros contra suas pacientes que o procuraram na busca da reprodução “in vitro”.
São condenações definitivas ao cabo de longos processos que levaram anos de tramitação. E no meado deste ano de 2018 o Supremo Tribunal Federal, levando em conta a idade de Roger (75 anos) e seus problemas cardíacos, permitiu que Abdelmassih cumprisse prisão domiciliar e, desde então, Roger está na sua luxuosa mansão em São Paulo.
Já o “médium” de Abadiânia não tem contra ele nenhuma ação penal proposta, não tem nenhuma condenação, mas apenas relatos de mulheres que contam terem sido vítimas de abusos sexuais por parte do “médium”.
João de Deus é mais idoso (76) do que Roger (75) e também sofre de problemas cardíacos. Roger está condenado a 278 anos de prisão. O “médium” nem denunciado está, mas é apenas investigado.
Conclusão: ou Roger volta para a prisão para cumprir a pena que lhe foi imposta, ou que se dê Habeas-Corpus para que o “médium” cumpra prisão preventiva em casa.
Jorge Béja
Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)