O mundo jurídico, e a sociedade brasileira, estão estupefatos com a audaciosa e atrevida decisão do ministro Marco Aurélio Melo, proferida nesta quarta-feira (19), permitindo e ordenando a liberdade imediata de réus em processos penais, após condenação em segunda instância.
A dita liminar é uma excrescência jurídica que nega efeito, contraria o sentido e a direção da posição adotada pelo plenário da Corte ao julgar o tema.
O que ocorreu foi gravíssimo. Uma ameaça real. Uma desobediência ao princípio da colegialidade. Daí o espanto de uma estrondosa maioria de juristas do Brasil (mesmo daqueles contrários à tese que permite a prisão enquanto não esgotados todos os recursos).
Num primeiro momento, ante o calor dos fatos, poderia se pensar numa manifestação de rebeldia senil do ministro em questão - que costumeiramente se mostra contrário às maiorias, dando azo a teses que mais se parecem uma defecção intelectual do que argumento jurídico. Mas depois, refletindo melhor, se percebe um ardil intelectual.
A decisão foi dada em sede de liminar, no último dia do ano judiciário, no meio da tarde. 48 minutos depois, a defesa de Lula, já protocolou pedido de liberdade, com fundamento nas razões de decidir de Marco Aurélio. O ministro - que de anarquista só tem o olhar - e a fala cheia de bossa forçada, agiu de caso pensado. Expôs o “sistema” e a segurança jurídica ao risco de colapso real.
Alguns juízes mais afoitos (e/ou exibidos e/ou ideológicos), surfaram na onda - liberando presos. O ministro Toffoli ficou sem nenhuma saída: ou consolidava a ousadia maluca de Marco Aurélio e desmoralizava para sempre o Supremo; ou desautorizava a petulância da ordem liminar. Usou o bom senso.
O que sobra disso é uma profunda reflexão: esse tal de Marco Aurélio não pode e não deve passar impune. O que ele tentou fazer foi uma afronta à ordem. Uma manobra que revela um “golpe” e um embuste judiciário. Foi um abuso absolutamente soberbo, que foi lançado sob o pretexto de ser uma ordem abrangente, mas que teve como alvo unicamente o endereço carcerário do presidiário Lula.
Sob a toga suprema, e com base nos fundamentos enviesados do poder geral de cautela e do princípio do livre convencimento, sentou o pé pelas mãos, certo da impunidade. Pouco se importando em por a solto milhares de bandidos perigosos, e em por sob risco real e iminente toda a nação.
Não há ameaça maior à ordem institucional do que a praticada sob o falso manto da legalidade.
Marco Aurélio Mello ultrapassou e usurpou todos os limites das prerrogativas que detém.
Deveria ser submetido, do mesmo modo súbito como decidiu, a um rigoroso e inflexível processo de impeachment constitucional. Ministros podem errar. Mas ministros não podem e não devem agir com má-fé intelectual e/ou processual.
Fora, Marco Aurélio Mello! Você definitivamente representa o que houve e ainda há de pior no Brasil.
Nosso país não te merece!
Luiz Carlos Nemetz
Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista. @LCNemetz