Medida inócua: cassação da CNH de motorista que transportar mercadoria roubada

Ler na área do assinante

Foi à sanção presidencial o projeto de lei nº 1530/15 que visa alterar o código de trânsito brasileiro para permitir a cassação, por cinco anos, da habilitação do motorista que utilizar veículo automotor para praticar crimes relacionados ao transporte e comércio de mercadoria ilegal, pirateada ou roubada.

Trata-se de mais uma medida que, embora possa ter boa intenção, não surtirá efeitos práticos.

Se o criminoso arrisca a própria liberdade quando pratica um crime, ter cassada a sua carteira de habilitação é o menor dos efeitos.

O mesmo projeto ainda impõe mais uma burocracia ao comerciante. Na prática apenas mais uma poluição visual. Obriga a afixação da seguinte advertência escrita em estabelecimentos comerciais que vendem cigarros e bebidas alcoólicas: “é crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.

Na justificação anexa ao referido projeto de lei, consta a seguinte explicação:

“O presente projeto de lei pretende criar medidas de prevenção e de repressão ao contrabando, em especial (mas não apenas) relacionadas ao produto que é objeto preferencial de tais práticas: o cigarro, responsável por cerca de 68% de todo o contrabando no Brasil”.

Consta ainda que “a maior parte do contrabando é feito por meio de veículos, que saem do Paraguai e ingressam em rodovias federais especialmente a BR 277 e a BR 163. Assim, combater o contrabando, no Brasil, pressupõe focar no condutor de veículos carregando mercadorias ilegais”.

Ou seja, é o reconhecimento explícito da falência do Estado em tentar reprimir uma atividade criminosa extremamente danosa a sua economia.

Não adianta exterminar as formigas no jardim. Deve-se combater a colônia, ou seja, o formigueiro com medida eficaz e definitiva.

Não se pode esperar outra postura em um país onde a polícia deve justificar o uso de algemas; onde teme pela tal audiência de custodia; onde em muitos casos o preso mente alegando ter sido agredido; onde a morte do criminoso em confronto é sempre interpretada como execução; onde o policial deve aguardar ter um tiro disparado contra si para então disparar.

Algumas autoridades falam em excesso de presos no país, que é uma parcela pequena da sociedade, mas não veem a grande parcela – os honestos – refém de empresas de segurança privada ou mesmo reclusa em casas gradeadas, infestadas de alarmes ou cercadas de muros, além de veículos blindados, entre outras medidas.

Foto de Raphael Junqueira

Raphael Junqueira

raphaelfjd@terra.com.br 

Advogado e servidor público, pós graduado em direito penal e em gestão e normatização de trânsito e transporte.


Ler comentários e comentar