Medida inócua: cassação da CNH de motorista que transportar mercadoria roubada
19/12/2018 às 09:00 Ler na área do assinanteFoi à sanção presidencial o projeto de lei nº 1530/15 que visa alterar o código de trânsito brasileiro para permitir a cassação, por cinco anos, da habilitação do motorista que utilizar veículo automotor para praticar crimes relacionados ao transporte e comércio de mercadoria ilegal, pirateada ou roubada.
Trata-se de mais uma medida que, embora possa ter boa intenção, não surtirá efeitos práticos.
Se o criminoso arrisca a própria liberdade quando pratica um crime, ter cassada a sua carteira de habilitação é o menor dos efeitos.
O mesmo projeto ainda impõe mais uma burocracia ao comerciante. Na prática apenas mais uma poluição visual. Obriga a afixação da seguinte advertência escrita em estabelecimentos comerciais que vendem cigarros e bebidas alcoólicas: “é crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.
Na justificação anexa ao referido projeto de lei, consta a seguinte explicação:
“O presente projeto de lei pretende criar medidas de prevenção e de repressão ao contrabando, em especial (mas não apenas) relacionadas ao produto que é objeto preferencial de tais práticas: o cigarro, responsável por cerca de 68% de todo o contrabando no Brasil”.
Consta ainda que “a maior parte do contrabando é feito por meio de veículos, que saem do Paraguai e ingressam em rodovias federais especialmente a BR 277 e a BR 163. Assim, combater o contrabando, no Brasil, pressupõe focar no condutor de veículos carregando mercadorias ilegais”.
Ou seja, é o reconhecimento explícito da falência do Estado em tentar reprimir uma atividade criminosa extremamente danosa a sua economia.
Não adianta exterminar as formigas no jardim. Deve-se combater a colônia, ou seja, o formigueiro com medida eficaz e definitiva.
Não se pode esperar outra postura em um país onde a polícia deve justificar o uso de algemas; onde teme pela tal audiência de custodia; onde em muitos casos o preso mente alegando ter sido agredido; onde a morte do criminoso em confronto é sempre interpretada como execução; onde o policial deve aguardar ter um tiro disparado contra si para então disparar.
Algumas autoridades falam em excesso de presos no país, que é uma parcela pequena da sociedade, mas não veem a grande parcela – os honestos – refém de empresas de segurança privada ou mesmo reclusa em casas gradeadas, infestadas de alarmes ou cercadas de muros, além de veículos blindados, entre outras medidas.
Raphael Junqueira
raphaelfjd@terra.com.br
Advogado e servidor público, pós graduado em direito penal e em gestão e normatização de trânsito e transporte.